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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 432, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 14, inciso III, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral,

CONSIDERANDO que encontravam-se suspensos os trabalhos da Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 21/2023 - CRE/ES nos termos da Decisão CRE 0933038, proferida nos autos do Processo SEI nº 0001636-26.2023.6.08.8000 (sigiloso),

CONSIDERANDO o término da referida suspensão, conforme Decisão CRE 1022627, proferida nos autos supracitados, bem como, oportunizado ao Sindicado a manifestação sobre o Laudo Pericial.

RESOLVE:

Determinar a retomada das atividades da referida Comissão de Sindicância, a fim de dar continuidade à apuração dos fatos noticiados a este Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, por meio do Processo SEI nº 0006759-13.2022.6.08.804, para conclusão dos trabalhos, com apresentação do Relatório Final, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria.

NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DESEMBARGADOR
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 182, de 3.10.2023, p. 2.