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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 21, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, Corregedor Regional Eleitoral em exercício, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 14, inciso III, do Regimento Interno do e. Tribunal Regional Eleitoral,

RESOLVE:

Instaurar Sindicância e instituir Comissão com a finalidade de apurar eventuais cometimentos de faltas funcionais e condutas inadequadas, noticiados ao Corregedor Regional Eleitoral por meio do processo SEI nº 0006759-13.2022.6.08.8041, bem como fatos conexos.

Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores: Fernanda da Silva Garcia, Analista Judiciário, Matrícula 3097-204, Presidente, Cláudio César de Paula Lessa, Analista Judiciário, Matrícula 3097-61A, membro, Ricardo Alves dos Santos Junior, Técnico Judiciário, Matrícula 3097-272, membro, Aloysio Gabriel Mattos, Analista Judiciário, Matrícula 3097-147, Presidente suplente e Juliana Hiroko Kowata, Analista Judiciário, Matrícula 3097-369A, membro suplente, todos estáveis e em exercício na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, cabendo à Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei nº 8.112/90.

Dispensar os integrantes da Comissão ora nomeada de suas atividades normais quando da coleta de provas em geral, instrução dos autos, bem como para elaboração do relatório final, conforme previsto no art. 152, § 1º, da Lei nº 8.112/90.

Publique-se.

Desembargador TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
Corregedor Regional Eleitoral em exercício - TRE/ES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 31, de 13.2.2023, p. 2.