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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 408, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 14, inciso III, do Regimento Interno do e. Tribunal Regional Eleitoral ,

RESOLVE:

1. Instaurar Sindicância e instituir Comissão com a finalidade de apurar fatos possivelmente relacionados a irregularidades administrativas, noticiados ao Corregedor Regional Eleitoral por meio dos processos SEI nºs 0003550-26.2020.6.08.8000 e 0005061-66.2020.6.08.8000 , bem como fatos conexos.

2. Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores: Silvana Goddio Bastos Cardoso, Analista Judiciário, Matrícula 3097-77A, Presidente, Dyering Cristina dos Reis Costa, Técnico Judiciário, Matrícula 3097-310, membro, Rose Passos Daleprane, Técnico Judiciário, Matrícula 3097-270, membro, Joesmar Marciano França, Analista Judiciário, Matrícula 3097-93A, Presidente suplente e Rogério Pereira Gualberto, Analista Judiciário, Matrícula 3097-134, membro suplente, todos estáveis e em exercício na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, cabendo à Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei 8.112/90 .

3. Dispensar os integrantes da Comissão ora nomeada de suas atividades normais quando da coleta de provas em geral, instrução dos autos, bem como para elaboração do relatório final, conforme previsto no art. 152, § 1º, da Lei 8.112/90 .

Publique-se.

CARLOS SIMÕES FONSECA
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

*Republicada por incorreção anterior

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