Página interna do portal

Passo a passo para Eliminação de Documentos

Este roteiro orienta as Zonas Eleitorais do TRE-ES na condução do processo de eliminação de documentos, desde o levantamento inicial até o arquivamento final no SEI. Todas as etapas observam a legislação arquivística nacional e as normas internas do Tribunal.

FUNDAMENTAÇÃO E FLUXO DO PROCESSO

Finalidade

Este manual estabelece as diretrizes técnicas e os procedimentos administrativos aplicáveis ao processo de eliminação de documentos arquivísticos produzidos e acumulados pelas Zonas Eleitorais e pelas unidades administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).
Seu objetivo é padronizar as rotinas relacionadas à avaliação documental, assegurar a correta aplicação do Plano de Classificação de Documentos (PCD) e da Tabela de Temporalidade Documental (TTD), preservar os documentos de guarda permanente e promover a eliminação segura dos documentos destituídos de valor administrativo, jurídico, fiscal, probatório e histórico, observando os princípios da legalidade, eficiência, transparência, autenticidade, integridade, rastreabilidade e preservação do patrimônio documental.
O procedimento descrito neste manual contempla todas as etapas do processo de eliminação documental, desde a identificação dos documentos passíveis de descarte até o encerramento do processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), garantindo conformidade com a legislação arquivística e com as normas institucionais do Tribunal.


Fundamentação Normativa

Norma Objeto / Relevância


Lei Federal nº 8.159/1991 - Dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados, estabelecendo que a eliminação de documentos públicos somente poderá ocorrer mediante autorização da autoridade competente, após processo regular de avaliação documental.

Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) - Determina a adequada gestão da informação pública, assegurando transparência administrativa e preservação dos documentos necessários ao exercício do direito de acesso à informação.

Lei nº 13.709/2018 (LGPD) - Estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais, exigindo que a eliminação documental preserve a confidencialidade das informações e impeça o acesso indevido a dados pessoais eventualmente existentes nos documentos descartados.


Resolução CNJ nº 324/2020 - Institui as diretrizes para a Gestão Documental do Poder Judiciário, disciplinando os procedimentos de avaliação, eliminação e recolhimento de documentos arquivísticos, bem como a obrigatoriedade da publicação do Edital e do Termo de Eliminação de Documentos.


Resolução CNJ nº 522/2023 - Atualiza a Política Nacional de Gestão Documental do Poder Judiciário, reforçando princípios de governança documental, preservação digital, autenticidade e gestão do patrimônio arquivístico.


Resolução TRE-ES nº 12/2023 - Aprova o Plano de Classificação de Documentos, a Tabela de Temporalidade Documental e os demais instrumentos arquivísticos aplicáveis ao âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo.


Conceitos Fundamentais
A eliminação documental integra o processo de gestão documental, compreendido como o conjunto de procedimentos técnicos referentes à produção, classificação, utilização, avaliação, tramitação, arquivamento e destinação final dos documentos arquivísticos.
A destinação documental decorre do processo de avaliação documental, por meio do qual são identificados os valores primários e secundários dos documentos, definindo-se sua eliminação ou guarda permanente.
Nenhum documento poderá ser eliminado sem prévia avaliação, observância dos prazos de guarda estabelecidos na Tabela de Temporalidade Documental e deliberação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD).


Visão Geral do Fluxo
O procedimento de eliminação documental envolve duas unidades responsáveis pela condução das atividades:


Zona Eleitoral
Responsável pela identificação dos documentos passíveis de eliminação, elaboração da Listagem de Eliminação de Documentos (LED), autuação do processo administrativo no SEI e preparação do acervo documental.


Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD)
Responsável pela supervisão técnica do procedimento, análise da conformidade arquivística da documentação apresentada, deliberação sobre a destinação documental, coordenação da publicidade legal, acompanhamento da eliminação física e formalização dos registros administrativos.


Atribuições das Zonas Eleitorais


Etapa Ação
I - Identificar os documentos com temporalidade cumprida mediante consulta ao Plano de Classificação de Documentos (PCD), à Tabela de Temporalidade Documental (TTD) e às condicionantes previstas para destinação final.
II - Quantificar o volume documental passível de eliminação, registrando a mensuração em unidades documentais (caixas, processos, pastas, volumes ou equivalentes).
III Autuar processo administrativo eletrônico no SEI destinado exclusivamente à instrução do procedimento de eliminação documental. 
IV - Encaminhar previamente a Listagem de Eliminação de Documentos ao Presidente da CPAD para conferência técnica, visando prevenir inconsistências antes da submissão à Comissão.
V - Após manifestação favorável da Presidência da CPAD, manter o processo arquivado na unidade até sua vinculação ao processo principal de eliminação conduzido pela Comissão.


Observação
O recolhimento físico dos documentos será realizado somente após autorização formal da CPAD, mediante agendamento junto ao setor responsável pelo transporte institucional, observando o cronograma estabelecido para execução da eliminação.


Competências da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD)


Etapa - Ação 
I - Autuar processo administrativo principal destinado à consolidação das Listagens de Eliminação de Documentos encaminhadas pelas unidades administrativas e Cartórios Eleitorais.
II - Realizar reunião para análise técnica das Listagens de Eliminação de Documentos, verificando a conformidade com os instrumentos arquivísticos aprovados pelo Tribunal.
III Elaborar Ata da reunião contendo as deliberações da Comissão e inseri-la no processo administrativo correspondente. CPAD
IV - Elaborar e providenciar a publicação do Edital de Ciência de Eliminação de Documentos no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), promovendo a publicidade prevista na Resolução CNJ nº 324/2020.
V - Controlar o prazo de 45 dias destinado à apresentação de eventuais manifestações, certificando sua ocorrência ou ausência nos autos. 
VI - Supervisionar a eliminação física dos documentos, assegurando a destruição irreversível das informações e a observância das normas de proteção de dados e segurança da informação.
VII - Elaborar o Termo de Eliminação de Documentos, formalizando a conclusão da destinação documental aprovada. 
VIII - Encerrar o processo administrativo no SEI após a conclusão de todas as etapas do procedimento. 
IX - Disponibilizar, na página institucional da Gestão Documental, os documentos produzidos durante o processo de eliminação, garantindo transparência administrativa e atendimento às determinações do Conselho Nacional de Justiça.


Observação
Os documentos produzidos pelas unidades da Secretaria do Tribunal seguem os mesmos procedimentos previstos neste manual, sendo a elaboração da Listagem de Eliminação de Documentos realizada diretamente pela unidade responsável pelo Arquivo.


Como interpretar a Tabela de Temporalidade Documental (TTD)


Termo - Significado
Fase Corrente - Período em que os documentos permanecem em uso frequente pela unidade produtora, em razão de suas necessidades administrativas, jurídicas ou operacionais.
Fase Intermediária - Período em que os documentos deixam de possuir utilização corrente, permanecendo arquivados para atendimento de necessidades administrativas, legais, fiscais ou probatórias.
Destinação Final - Define se os documentos serão eliminados ou recolhidos para guarda permanente após o cumprimento integral dos prazos de guarda.


Observações
Indica condições específicas que devem ser obrigatoriamente verificadas antes da eliminação, como trânsito em julgado, julgamento de contas, encerramento contratual, restabelecimento de direitos ou outros eventos condicionantes. 


Plano de Classificação de Documentos (PCD) 


Classe - Abrangência
1 — Administração Geral - Administração interna: materiais, patrimônio, pessoal, orçamento, contratos etc.
2 — Decisão e Julgamento - Decisões judiciais: monocráticas, colegiadas, controle jurisdicional.
3 — Administração e Disciplinamento das Eleições - Planejamento, execução e avaliação de eleições; atividades correicionais.

Etapa I – Levantamento dos Documentos


O levantamento documental constitui a primeira etapa do processo de avaliação e destinação documental. Consiste na identificação dos documentos cujo prazo de guarda esteja integralmente cumprido, observando rigorosamente os códigos do Plano de Classificação de Documentos e os prazos definidos na Tabela de Temporalidade Documental.
A eliminação somente poderá ser proposta para documentos cuja destinação final esteja expressamente prevista como eliminação, sendo vedada qualquer inclusão de documentos classificados para guarda permanente.


Regra de contagem dos prazos

O prazo de guarda corresponde à soma dos períodos estabelecidos para as fases corrente e intermediária.
A contagem considera sempre o encerramento do exercício civil, de forma que o prazo expira em 31 de dezembro do último ano previsto na Tabela de Temporalidade.
A eliminação somente poderá ocorrer a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte.


Exemplo
Documento produzido em 2019 com prazo total de guarda de cinco anos.
Prazo encerrado em 31/12/2024.
Eliminação autorizada a partir de 01/01/2025.


Documentos sujeitos a condicionantes
Antes da elaboração da Listagem de Eliminação de Documentos, deverá ser verificada a coluna Observações da Tabela de Temporalidade.
Caso exista evento condicionante (trânsito em julgado, aprovação de contas, encerramento contratual, restabelecimento de direitos políticos etc.), a eliminação somente poderá ocorrer após sua efetiva ocorrência, devendo a condição ser registrada na LED.


Etapa II – Mensuração do Acervo
Após a seleção dos documentos passíveis de eliminação, deverá ser realizada sua quantificação, registrando-se o volume documental por tipo de acondicionamento ou unidade documental.
A mensuração poderá ser efetuada em caixas-arquivo, processos, pastas, volumes, livros, envelopes ou outras unidades equivalentes.
A mensuração em metros lineares será consolidada posteriormente pela CPAD na elaboração da Listagem Final de Eliminação de Documentos.


Etapa III – Autuação do Processo Administrativo no SEI
A Zona Eleitoral deverá autuar processo administrativo eletrônico específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), destinado exclusivamente à instrução do procedimento de eliminação documental.
O processo deverá conter todos os documentos necessários à análise técnica da CPAD, especialmente a Listagem de Eliminação de Documentos elaborada pela unidade.


Etapa IV – Conferência Técnica Prévia da CPAD
Antes da tramitação formal do processo administrativo, a Listagem de Eliminação de Documentos deverá ser encaminhada ao Presidente da CPAD para conferência técnica.
Essa etapa objetiva identificar inconsistências relacionadas à classificação documental, temporalidade, datas-limite, códigos arquivísticos e demais requisitos formais, reduzindo retrabalho e devoluções durante a deliberação da Comissão.


Etapa V – Arquivamento Local do Processo
Após a validação preliminar da Listagem de Eliminação de Documentos pelo Presidente da CPAD, o Cartório Eleitoral manterá o processo administrativo arquivado na própria unidade.
Posteriormente, o processo será relacionado ao processo principal conduzido pela CPAD, preservando a rastreabilidade administrativa de todas as unidades participantes.


Observação
O recolhimento físico dos documentos dependerá de autorização expressa da CPAD e de agendamento junto à unidade responsável pelo transporte institucional, observando-se o cronograma oficial estabelecido para execução da eliminação documental.


Etapa VI – Criação do Processo Administrativo Principal no SEI pela CPAD
Após a conferência técnica das Listagens de Eliminação de Documentos encaminhadas pelas Zonas Eleitorais, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) autuará um processo administrativo eletrônico principal no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), destinado à consolidação e instrução do procedimento de eliminação documental.
Esse processo reunirá todas as Listagens de Eliminação de Documentos aprovadas preliminarmente, permitindo a análise conjunta pela Comissão e garantindo uniformidade na condução dos procedimentos, padronização dos atos administrativos e maior eficiência na gestão documental.
Os processos administrativos individuais autuados pelas Zonas Eleitorais permanecerão relacionados ao processo principal, assegurando a rastreabilidade, a integridade das informações e a vinculação entre as unidades produtoras e o procedimento consolidado de eliminação.


Etapa VII – Reunião da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD)
Concluída a instrução do processo principal, será realizada reunião da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos para apreciação das Listagens de Eliminação de Documentos encaminhadas pelas unidades administrativas.
Durante a reunião, a Comissão verificará a conformidade das listagens com o Plano de Classificação de Documentos, a Tabela de Temporalidade Documental e as demais normas arquivísticas vigentes, deliberando pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da proposta de eliminação, quando constatadas inconsistências que comprometam a regularidade do procedimento.

As deliberações serão formalizadas em Ata de Reunião, devidamente assinada pelos membros presentes, a qual integrará o processo administrativo eletrônico como registro oficial das decisões da Comissão.


Etapa VIII – Publicação do Edital de Ciência de Eliminação de Documentos
Após a aprovação da Listagem de Eliminação de Documentos pela CPAD, será elaborado e publicado
o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), em
observância ao disposto na Resolução CNJ nº 324/2020 e demais normas aplicáveis.
A publicação do edital tem por finalidade conferir publicidade ao procedimento e possibilitar que
eventuais interessados apresentem impugnação ou solicitem o desentranhamento de documentos,
quando cabível, dentro do prazo legal.
Após sua publicação, o Edital deverá ser juntado ao processo administrativo no SEI.
A partir da data da publicação será observado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para
manifestação de terceiros.
Decorrido esse prazo sem a apresentação de impugnações ou após o julgamento definitivo das
manifestações eventualmente apresentadas, a eliminação documental poderá ser autorizada.


Etapa IX – Eliminação Física dos Documentos
Encerrado o prazo de publicidade e inexistindo impedimentos para a eliminação, será realizada a destruição física dos documentos constantes da Listagem de Eliminação aprovada.
O procedimento será acompanhado pelo Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos ou por servidor formalmente designado, a fim de assegurar que a eliminação ocorra em conformidade com a documentação aprovada e com as normas institucionais vigentes.
A destruição deverá ser realizada por método que assegure a descaracterização total das informações, impossibilitando sua reconstrução parcial ou integral, preservando a confidencialidade dos dados pessoais, informações sigilosas e demais informações protegidas por legislação específica.
Sempre que possível, deverão ser adotados procedimentos que garantam a rastreabilidade da eliminação e a observância das boas práticas de gestão documental, proteção de dados e segurança da informação.


Etapa X – Elaboração do Termo de Eliminação de Documentos
Concluída a eliminação física do acervo documental, será elaborado o Termo de Eliminação de
Documentos, instrumento destinado a formalizar o encerramento da destinação documental
autorizada.


O Termo deverá registrar, no mínimo:
• identificação do Edital de Ciência de Eliminação correspondente;
• data, horário e local da eliminação;
• identificação dos documentos eliminados;
• quantitativo do acervo descartado;
• método empregado para destruição dos documentos;
• identificação dos servidores responsáveis pelo acompanhamento do procedimento.


Após sua assinatura, o Termo será juntado ao processo administrativo eletrônico, constituindo o registro oficial da eliminação realizada.


Etapa XI – Conclusão e Arquivamento do Processo Administrativo
Concluídas todas as etapas do procedimento, verificada a regularidade da documentação produzida e inseridos todos os documentos obrigatórios no processo administrativo eletrônico, a CPAD providenciará a conclusão do processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O processo deverá permanecer arquivado eletronicamente como registro permanente das atividades de avaliação e eliminação documental realizadas pelo Tribunal, garantindo a preservação da memória administrativa, a rastreabilidade dos atos praticados, a transparência institucional e a possibilidade de futuras auditorias ou fiscalizações pelos órgãos de controle.


Observação Técnica
Concluído o procedimento, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos promoverá a disponibilização, na página institucional da Gestão Documental do TRE-ES, dos documentos cuja publicidade seja exigida pela legislação arquivística e pelas normas do Conselho Nacional de Justiça, especialmente o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos e o respectivo Termo de Eliminação, fortalecendo a transparência administrativa, a governança documental e o controle social sobre a destinação do patrimônio documental do Tribunal.

MODELOS, INSTRUMENTOS E FERRAMENTAS DE APOIO


Instrumentos Arquivísticos e Documentos Obrigatórios
A correta instrução do processo de eliminação documental depende da utilização dos instrumentos de gestão documentais aprovados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo e dos documentos administrativos produzidos ao longo do procedimento.
Esses instrumentos asseguram a padronização das atividades, a rastreabilidade dos atos praticados, a conformidade com a legislação arquivística vigente e a transparência dos procedimentos de destinação documental.
A relação a seguir apresenta os principais documentos utilizados durante cada etapa do processo.


Etapa - Documento/Ferramenta - Finalidade
I - Plano de Classificação de Documentos (PCD) - Instrumento destinado à classificação dos documentos produzidos ou recebidos pelo Tribunal, identificando sua função, atividade e código arquivístico correspondente.
II - Tabela de Temporalidade Documental (TTD) - Define os prazos de guarda, as fases do ciclo de vida documental e a destinação final de cada série documental.
III - Listagem de Eliminação de Documentos (LED) - Relação oficial dos documentos propostos para eliminação, constituindo a base técnica para análise da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.
IV - Edital de Ciência de Eliminação de Documentos - Instrumento destinado à divulgação pública da proposta de eliminação documental, garantindo transparência e possibilitando manifestações de interessados.
V - Termo de Eliminação de Documentos - Documento que formaliza a efetiva eliminação dos documentos constantes da Listagem aprovada pela CPAD.


Referências Institucionais
Os modelos padronizados utilizados durante o procedimento encontram-se disponíveis na página institucional da Gestão Documental do TRE-ES.


Documento – Localização
Plano de Classificação de Documentos (Anexo I) - Página Gestão Documental
Tabela de Temporalidade Documental (Anexo II) - Página Gestão Documental
Listagem de Eliminação de Documentos – LED (Anexo VI) - Página Gestão Documental
Modelo de Edital de Ciência de Eliminação (Anexo VII) - Página Gestão Documental
Modelo de Termo de Eliminação (Anexo VIII) - Página Gestão Documental


Considerações Técnicas
A utilização exclusiva dos modelos institucionais é obrigatória, não sendo recomendadas alterações estruturais sem prévia autorização da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD).
A observância desses modelos garante:
• uniformidade dos procedimentos administrativos;
• conformidade com a legislação arquivística;
• padronização das informações registradas;
• segurança jurídica do procedimento;
• rastreabilidade dos atos administrativos;
• transparência institucional.


Dúvidas e Suporte Técnico
As dúvidas relacionadas à classificação documental, temporalidade, avaliação documental, elaboração da Listagem de Eliminação de Documentos ou quaisquer procedimentos descritos neste manual deverão ser encaminhadas aos canais institucionais abaixo.


Seção de Biblioteca, Arquivo e Memória (SBAM)
Responsável pelo apoio técnico em gestão documental, classificação arquivística, temporalidade documental e aplicação dos instrumentos arquivísticos.
E-mail: sbam@tre-es.jus.br


Telefones:
(27) 2121-8667
(27) 2121-8666


Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD)
Responsável pela análise técnica das Listagens de Eliminação de Documentos, deliberação sobre a destinação documental e supervisão dos procedimentos de eliminação.
E-mail: cpad@tre-es.jus.br


Boas Práticas
Antes de iniciar qualquer procedimento de eliminação documental, recomenda-se:
• consultar a versão mais atualizada do Plano de Classificação de Documentos;
• verificar a vigência da Tabela de Temporalidade Documental;
• utilizar exclusivamente os modelos institucionais disponibilizados pelo Tribunal;
• esclarecer previamente eventuais dúvidas junto à SBAM ou à CPAD.

CHECKLIST PARA ENVIO À COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS


Objetivo
O presente checklist constitui instrumento de conferência destinado a verificar a conformidade técnica da instrução processual antes do encaminhamento da documentação à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.
Sua utilização reduz inconsistências, evita devoluções para correção e contribui para maior celeridade na análise da proposta de eliminação documental.
Todos os itens deverão ser conferidos pela unidade responsável antes do envio do processo administrativo.


1. Instrução Processual
Nº - Verificação - Sim – Não


1.1 - O processo administrativo foi autuado no SEI utilizando a classe documental correta destinada à eliminação de documentos? ☐ ☐
1.2 - A Listagem de Eliminação de Documentos (LED) foi devidamente elaborada, assinada e inserida no processo? ☐ ☐


2. Conferência da Listagem de Eliminação de Documentos (LED)

Nº - Verificação - Sim – Não


2.1 - Os códigos de classificação documental correspondem às séries documentais previstas no Plano de Classificação e na Tabela de Temporalidade? ☐ ☐
2.2 - As descrições documentais estão completas, objetivas e suficientemente detalhadas, evitando expressões genéricas? ☐ ☐
2.3 - As datas-limite foram corretamente informadas para todos os conjuntos documentais? ☐ ☐
2.4 - A quantidade de documentos ou unidades de acondicionamento foi corretamente registrada? ☐ ☐
2.5 - A mensuração total do acervo foi devidamente consolidada na Listagem? ☐ ☐


3. Verificação da Temporalidade Documental
Nº - Verificação - Sim – Não


3.1 - Os prazos de guarda previstos para as fases corrente e intermediária foram integralmente cumpridos? ☐ ☐
3.2 - Foi observada a regra de encerramento do prazo em 31 de dezembro e eliminação somente a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte? ☐ ☐
3.3 - Existem documentos cuja eliminação dependa do cumprimento de condição prevista na coluna "Observações" da TTD? ☐ ☐
3.4 - Quando aplicável, a ocorrência do evento condicionante encontra-se devidamente registrada na Listagem de Eliminação? ☐ ☐
3.5 - Foi confirmada a inexistência de documentos classificados com destinação de guarda permanente? ☐ ☐


4. Conferência Final
Nº - Verificação - Sim – Não
4.1 - A Listagem de Eliminação encontra-se assinada pela autoridade competente? ☐ ☐
4.2 - O processo administrativo contém exclusivamente documentos relacionados ao procedimento de eliminação? ☐ ☐
4.3 - Havendo alterações na Listagem de Eliminação, a mensuração total foi recalculada e atualizada? ☐ ☐


Antes de encaminhar à CPAD
Caso qualquer item deste checklist seja respondido negativamente, recomenda-se que a unidade promotora realize as correções necessárias antes do encaminhamento do processo administrativo à
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.
A conferência prévia contribui para reduzir diligências, evitar devoluções para complementação de informações e assegurar maior eficiência na tramitação do procedimento.


As inconsistências mais recorrentes observadas pela CPAD envolvem:
• utilização incorreta dos códigos do Plano de Classificação de Documentos;
• descumprimento dos prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade Documental;
• ausência de registro dos eventos condicionantes previstos na coluna "Observações";
• inclusão de documentos cuja destinação final é guarda permanente;
• inconsistências na mensuração do acervo documental;
• informações incompletas ou genéricas na descrição dos documento

Acesso rápido