Passo a passo para Eliminação de Documentos
Finalidade
Este roteiro estabelece as diretrizes técnicas e os procedimentos administrativos aplicáveis ao processo de eliminação de documentos arquivísticos produzidos e acumulados pelas Zonas Eleitorais e pelas unidades administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).
O procedimento descrito neste roteiro contempla todas as etapas do processo de eliminação documental, desde a identificação dos documentos passíveis de descarte até o encerramento e arquivamento do processo administrativo individual no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), garantindo conformidade com a legislação arquivística e com as normas institucionais do Tribunal.
A listagem compilada/consolidada poderá ser utilizada pela CPAD exclusivamente para facilitar a apresentação e a análise conjunta das propostas durante a reunião, sem substituir as Listagens de Eliminação de Documentos individuais de cada unidade.
Fundamentação Normativa
| NORMA | OBJETO / RELEVÂNCIA |
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Lei Federal nº 8.159/1991 |
Dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados, estabelecendo que a eliminação de documentos públicos somente poderá ocorrer mediante autorização da autoridade competente, após processo regular de avaliação documental. |
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Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) |
Determina a adequada gestão da informação pública, assegurando transparência administrativa e preservação dos documentos necessários ao exercício do direito de acesso à informação. |
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Lei nº 13.709/2018 (LGPD) |
Estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais, exigindo que a eliminação documental preserve a confidencialidade das informações e impeça o acesso indevido a dados pessoais eventualmente existentes nos documentos descartados. |
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Resolução CNJ nº 324/2020 |
Institui diretrizes para a Gestão Documental do Poder Judiciário, disciplinando avaliação, eliminação e recolhimento de documentos arquivísticos. |
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Resolução CNJ nº 522/2023 |
Atualiza a Política Nacional de Gestão Documental do Poder Judiciário, reforçando princípios de governança documental, preservação digital, autenticidade e gestão do patrimônio arquivístico. |
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Resolução TRE-ES nº 12/2023 |
Aprova o Plano de Classificação de Documentos, a Tabela de Temporalidade Documental e os demais instrumentos arquivísticos aplicáveis ao âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo. |
Conceitos Fundamentais
A eliminação documental integra o processo de gestão documental, compreendido como o conjunto de procedimentos técnicos referentes à produção, classificação, utilização, avaliação, tramitação, arquivamento e destinação final dos documentos arquivísticos.
A destinação documental decorre do processo de avaliação documental, por meio do qual são identificados os valores primários e secundários dos documentos, definindo-se sua eliminação ou guarda permanente.
Nenhum documento poderá ser eliminado sem prévia avaliação, observância dos prazos de guarda estabelecidos na Tabela de Temporalidade Documental e deliberação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD).
Visão Geral do Fluxo
Zona Eleitoral — Responsável pela identificação dos documentos passíveis de eliminação, elaboração da Listagem de Eliminação de Documentos (LED), instrução e manutenção do processo administrativo individual no SEI e preparação do acervo documental.
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) — Responsável pela supervisão técnica do procedimento, análise da conformidade arquivística da documentação apresentada, deliberação sobre a destinação documental, elaboração da listagem compilada/consolidada para facilitar a apresentação na reunião, coordenação da publicidade legal, acompanhamento da eliminação física e formalização dos registros administrativos.
Atribuições das Zonas Eleitorais
| ETAPA | AÇÃO |
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I |
Identificar os documentos com temporalidade cumprida mediante consulta ao Plano de Classificação de Documentos (PCD), à Tabela de Temporalidade Documental (TTD) e às condicionantes previstas para destinação final. |
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II |
Quantificar o volume documental passível de eliminação, registrando a mensuração em unidades documentais (caixas, processos, pastas, volumes ou equivalentes). |
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III |
Autuar o processo administrativo eletrônico no SEI, destinado exclusivamente à instrução e ao acompanhamento do procedimento de eliminação documental da respectiva unidade. |
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IV |
Conferir e assinar a Listagem de Eliminação de Documentos, observando os requisitos técnicos e formais previstos neste roteiro e no modelo institucional. |
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V |
Após a conferência e assinatura da LED, manter o processo SEI individual na unidade e encaminhá-lo à CPAD para análise e deliberação. |
Assinaturas da LED: A Listagem de Eliminação de Documentos elaborada pela Zona Eleitoral deverá ser assinada pelo Juiz Eleitoral, pelo Chefe de Cartório e pelo Arquivista responsável pelo acompanhamento técnico. Somente após a obtenção das três assinaturas a LED estará apta a instruir o processo SEI individual e a ser submetida à análise e deliberação da CPAD.
Competências da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD)
| ETAPA | AÇÃO |
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I |
Organizar as informações das Listagens de Eliminação recebidas em uma listagem compilada/consolidada, exclusivamente para facilitar a apresentação e a análise durante a reunião da CPAD. |
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II |
Realizar reunião para análise técnica das Listagens de Eliminação de Documentos, verificando a conformidade com os instrumentos arquivísticos aprovados pelo Tribunal e deliberando individualmente sobre cada unidade. |
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III |
Elaborar Ata da reunião contendo as deliberações da Comissão e, após sua assinatura, providenciar sua juntada aos respectivos processos SEI individuais. |
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IV |
Após a aprovação, elaborar e providenciar a publicação do Edital de Ciência de Eliminação de Documentos correspondente a cada procedimento individual no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). |
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V |
Controlar o prazo de 45 dias destinado à apresentação de eventuais manifestações, registrando a ocorrência ou ausência de manifestações no respectivo processo individual. |
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VI |
Supervisionar a eliminação física dos documentos de cada procedimento individual, assegurando a destruição irreversível das informações e a observância das normas de proteção de dados e segurança da informação. |
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VII |
Elaborar ou providenciar a juntada do Termo de Eliminação de Documentos ao respectivo processo individual, formalizando a conclusão da destinação documental aprovada. |
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VIII |
Conferir a conclusão dos procedimentos individuais e promover o arquivamento após a inclusão do Termo de Eliminação, que deverá ser o último documento do processo. |
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IX |
Disponibilizar, na página institucional da Gestão Documental, os documentos produzidos durante os procedimentos de eliminação cuja publicidade seja exigida, especialmente os Editais e os respectivos Termos de Eliminação. |
Como interpretar a Tabela de Temporalidade Documental (TTD)
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Termo |
Significado |
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Fase Corrente |
Período em que os documentos permanecem em uso frequente pela unidade produtora. |
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Fase Intermediária |
Período em que os documentos deixam de possuir utilização corrente, permanecendo arquivados para necessidades administrativas, legais, fiscais ou probatórias. |
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Destinação Final |
Define se os documentos serão eliminados ou recolhidos para guarda permanente após o cumprimento integral dos prazos de guarda. |
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Observações |
Indica condições específicas que devem ser verificadas antes da eliminação. |
Plano de Classificação de Documentos (PCD)
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Classe |
Abrangência |
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1 — Administração Geral |
Administração interna: materiais, patrimônio, pessoal, orçamento, contratos etc. |
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2 — Decisão e Julgamento |
Decisões judiciais: monocráticas, colegiadas, controle jurisdicional. |
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3 — Administração e Disciplinamento das Eleições |
Planejamento, execução e avaliação de eleições; atividades correicionais. |
Etapa I – Levantamento dos Documentos:
O levantamento documental constitui a primeira etapa do processo de avaliação e destinação documental. Consiste na identificação dos documentos cujo prazo de guarda esteja integralmente cumprido, observando rigorosamente os códigos do Plano de Classificação de Documentos e os prazos definidos na Tabela de Temporalidade Documental.
A eliminação somente poderá ser proposta para documentos cuja destinação final esteja expressamente prevista como eliminação, sendo vedada qualquer inclusão de documentos classificados para guarda permanente.
Regra de contagem dos prazos: O prazo de guarda corresponde à soma dos períodos estabelecidos para as fases corrente e intermediária. A contagem considera sempre o encerramento do exercício civil, de forma que o prazo expira em 31 de dezembro do último ano previsto na Tabela de Temporalidade. A eliminação somente poderá ocorrer a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte.
Documentos sujeitos a condicionantes: Antes da elaboração da LED, deverá ser verificada a coluna Observações da TTD. Caso exista evento condicionante, a eliminação somente poderá ocorrer após sua efetiva ocorrência, devendo a condição ser registrada na LED.
Etapa II – Mensuração do Acervo:
Após a seleção dos documentos passíveis de eliminação, deverá ser realizada sua quantificação, registrando-se o volume documental por tipo de acondicionamento ou unidade documental.
A mensuração poderá ser efetuada em caixas-arquivo, processos, pastas, volumes, livros, envelopes ou outras unidades equivalentes.
O processo deverá conter os documentos necessários à análise técnica, especialmente a Listagem de Eliminação de Documentos elaborada pela unidade.
Etapa III – Conferência, Assinatura e Aptidão da LED:
A Listagem de Eliminação de Documentos deverá ser conferida pelo Cartório Eleitoral, observando o Plano de Classificação, a Tabela de Temporalidade, as datas-limite, as condicionantes e os demais requisitos formais.
Somente após a obtenção das três assinaturas (Juiz Eleitoral, Chefe de Cartório e Arquivista), a Listagem de Eliminação estará apta a permanecer no processo individual e a ser submetida à análise da CPAD.
Etapa IV – Encaminhamento do Processo Individual para Análise da CPAD:
Após a conferência e assinatura da LED, o processo SEI individual da unidade será encaminhado à CPAD para análise e deliberação. O processo permanecerá vinculado exclusivamente ao procedimento de eliminação daquela unidade.
A listagem compilada/consolidada será elaborada pela CPAD a partir das Listagens de Eliminação apresentadas pelos Cartórios Eleitorais, exclusivamente para facilitar a organização e a apresentação dos documentos durante a reunião da Comissão. Ela não substituirá as listagens individuais nem será utilizada como processo de execução do descarte.
Etapa V – Organização da Listagem Compilada/Consolidada para a Reunião:
A CPAD poderá reunir, em uma única listagem compilada/consolidada, as informações das propostas de eliminação apresentadas pela Sede e pelos Cartórios Eleitorais, exclusivamente para fins de melhor apresentação, organização e análise durante a reunião.
A listagem compilada/consolidada terá finalidade administrativa e expositiva, não implicando a unificação dos procedimentos de eliminação nem a transferência dos documentos ou das respectivas LED para um processo principal.
Cada unidade continuará com seu próprio processo SEI, no qual permanecerão registrados todos os atos relativos ao respectivo descarte. A análise e a deliberação da CPAD serão individualizadas, considerando os documentos constantes da LED de cada unidade.
Etapa VI – Reunião da CPAD:
Durante a reunião, a Comissão verificará a conformidade das Listagens de Eliminação com o PCD, a TTD e as demais normas arquivísticas vigentes, deliberando individualmente sobre os documentos apresentados por cada unidade.
A listagem compilada/consolidada será utilizada exclusivamente como instrumento de apoio à apresentação e à organização das informações durante a reunião, não substituindo as LED individuais constantes dos processos SEI das unidades.
As deliberações serão formalizadas em Ata de Reunião, devidamente assinada pelos membros presentes.
Etapa VII – Juntada da Ata aos Processos Individuais:
Após a aprovação das Listagens pela CPAD, a Ata de Reunião será juntada aos respectivos processos SEI individuais, registrando formalmente a deliberação da Comissão quanto à documentação de cada unidade.
Etapa VIII – Publicação do Edital de Ciência de Eliminação
Após a aprovação, será elaborado e providenciado o respectivo Edital de Ciência de Eliminação de Documentos para cada procedimento individual, observando-se a identificação da unidade e a numeração aplicável. Na Sede, a numeração será sequencial anual; nos Cartórios Eleitorais, o Edital será identificado pela respectiva Zona Eleitoral e pelo ano, sem numeração sequencial própria.
Após sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o Edital e o respectivo registro de publicação deverão ser juntados ao processo SEI individual da unidade.
A partir da data da publicação será observado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para manifestação de terceiros.
Decorrido o prazo sem manifestações ou após o julgamento definitivo das manifestações eventualmente apresentadas, a eliminação poderá prosseguir no respectivo processo individual, observadas as autorizações e demais requisitos aplicáveis.
Etapa IX – Seleção de Amostra para Preservação:
Quando determinada pela CPAD, poderá ser realizada a seleção de amostra representativa da documentação destinada à eliminação, com a finalidade de preservar documentos que contribuam para o registro da história institucional, das atividades administrativas ou eleitorais e da formação do patrimônio documental do Tribunal.
A definição da necessidade de amostragem, dos documentos a serem preservados e dos critérios de seleção será realizada pela CPAD, considerando as características e a relevância do conjunto documental avaliado.
Os documentos selecionados para preservação deverão ser retirados da documentação destinada à eliminação antes da destruição física.
Etapa X – Eliminação Física dos Documentos:
Encerrado o procedimento de publicidade e inexistindo impedimentos à eliminação, será realizada a destruição física dos documentos constantes da Listagem de Eliminação aprovada pela CPAD, no âmbito do respectivo processo individual.
A eliminação será acompanhada pelo Arquivista responsável, que verificará a correspondência entre a documentação eliminada e a listagem aprovada, bem como o cumprimento das orientações técnicas estabelecidas pela CPAD.
A destruição deverá ser realizada de forma a assegurar a descaracterização das informações, impedindo sua reconstrução ou recuperação, especialmente quando houver dados pessoais, informações sigilosas ou outras informações protegidas por legislação específica.
Etapa XI – Elaboração do Termo de Eliminação de Documentos:
Concluída a eliminação física do acervo documental, será elaborado o Termo de Eliminação de Documentos, instrumento destinado a formalizar o encerramento da destinação documental autorizada no respectivo processo individual.
Após sua assinatura, o Termo será juntado ao respectivo processo SEI individual da unidade.
Etapa XII – Conclusão e Arquivamento:
Concluídas todas as etapas, verificada a regularidade da documentação produzida e inseridos os documentos obrigatórios, o processo SEI individual será encerrado e arquivado pela unidade responsável.
O arquivamento eletrônico somente ocorrerá após a inclusão do Termo de Eliminação de Documentos, que constituirá o último documento do procedimento, permanecendo o processo como registro completo das atividades de avaliação e eliminação documental realizadas pela unidade.
Concluído o procedimento, a CPAD promoverá a disponibilização, na página institucional da Gestão Documental, dos documentos cuja publicidade seja exigida pela legislação e pelas normas aplicáveis, especialmente os Editais e os respectivos Termos de Eliminação.
Modelos, Instrumentos e Ferramentas de Apoio
A correta instrução do processo de eliminação documental depende da utilização dos instrumentos de gestão documental aprovados pelo TRE-ES e dos documentos administrativos produzidos ao longo do procedimento.
Esses instrumentos asseguram a padronização das atividades, a rastreabilidade dos atos praticados, a conformidade com a legislação arquivística e a transparência dos procedimentos de destinação documental.
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Etapa |
Documento/Ferramenta |
Finalidade |
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I |
Plano de Classificação de Documentos (PCD) |
Classificação dos documentos produzidos ou recebidos pelo Tribunal. |
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II |
Tabela de Temporalidade Documental (TTD) |
Define prazos de guarda, fases do ciclo de vida e destinação final. |
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III |
Listagem de Eliminação de Documentos (LED) |
Relação oficial dos documentos propostos para eliminação. |
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IV |
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos |
Divulgação pública da proposta de eliminação. |
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V |
Termo de Eliminação de Documentos |
Formalização da efetiva eliminação. |
Referências Institucionais
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Documento |
Localização |
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Plano de Classificação de Documentos (Anexo I) |
Página Gestão Documental |
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Tabela de Temporalidade Documental (Anexo II) |
Página Gestão Documental |
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Listagem de Eliminação de Documentos – LED (Anexo VI) |
Página Gestão Documental |
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Modelo de Edital de Ciência de Eliminação (Anexo VII) |
Página Gestão Documental |
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Modelo de Termo de Eliminação (Anexo VIII) |
Página Gestão Documental |
A utilização dos modelos institucionais deve ser observada durante todo o procedimento. Alterações estruturais nos modelos arquivísticos deverão ser previamente avaliadas pela CPAD.
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uniformidade dos procedimentos administrativos
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conformidade com a legislação arquivística
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padronização das informações registradas
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segurança jurídica do procedimento
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rastreabilidade dos atos administrativos
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transparência institucional
Dúvidas e Suporte Técnico
Seção de Biblioteca, Arquivo e Memória (SBAM)
Responsável pelo apoio técnico em gestão documental, classificação arquivística, temporalidade documental e aplicação dos instrumentos arquivísticos.
E-mail: sbam@tre-es.jus.br
Telefones: (27) 2121-8667 / (27) 2121-8666
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD)
Responsável pela análise técnica das Listagens de Eliminação de Documentos, deliberação sobre a destinação documental e supervisão dos procedimentos de eliminação.
E-mail: cpad@tre-es.jus.br
Boas Práticas
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consultar a versão mais atualizada do Plano de Classificação de Documentos
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verificar a vigência da Tabela de Temporalidade Documental
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utilizar os modelos institucionais disponibilizados pelo Tribunal
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esclarecer previamente eventuais dúvidas junto à SBAM ou à CPAD
Checklist para envio à comissão permanente de avaliação de documentos
O presente checklist constitui instrumento de conferência destinado a verificar a conformidade técnica da instrução do processo SEI individual antes de sua submissão à análise da CPAD.
Todos os itens deverão ser conferidos pela unidade responsável antes do encaminhamento do processo individual à CPAD.
1. Instrução Processual
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Nº |
Verificação |
Sim |
Não |
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1.1 |
O processo administrativo foi autuado no SEI utilizando a classe documental correta destinada à eliminação de documentos? |
☐ |
☐ |
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1.2 |
A Listagem de Eliminação de Documentos (LED) foi devidamente elaborada e inserida no processo? |
☐ |
☐ |
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1.3 |
A LED está assinada pelo Juiz Eleitoral? |
☐ |
☐ |
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1.4 |
A LED está assinada pelo Chefe de Cartório? |
☐ |
☐ |
|
1.5 |
A LED está assinada pelo Arquivista responsável pelo acompanhamento técnico? |
☐ |
☐ |
2. Conferência da LED
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Nº |
Verificação |
Sim |
Não |
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2.1 |
Os códigos de classificação correspondem às séries previstas no PCD e na TTD? |
☐ |
☐ |
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2.2 |
As descrições documentais estão completas, objetivas e suficientemente detalhadas? |
☐ |
☐ |
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2.3 |
As datas-limite foram corretamente informadas? |
☐ |
☐ |
|
2.4 |
A quantidade de documentos ou unidades de acondicionamento foi corretamente registrada? |
☐ |
☐ |
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2.5 |
A mensuração total do acervo foi devidamente consolidada na Listagem? |
☐ |
☐ |
3. Verificação da Temporalidade Documental
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Nº |
Verificação |
Sim |
Não |
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3.1 |
Os prazos de guarda previstos para as fases corrente e intermediária foram integralmente cumpridos? |
☐ |
☐ |
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3.2 |
Foi observada a regra de encerramento do prazo em 31 de dezembro e eliminação somente a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte? |
☐ |
☐ |
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3.3 |
Existem documentos cuja eliminação dependa de condição prevista na coluna “Observações” da TTD? |
☐ |
☐ |
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3.4 |
Quando aplicável, a ocorrência do evento condicionante encontra-se registrada na LED? |
☐ |
☐ |
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3.5 |
Foi confirmada a inexistência de documentos classificados com destinação de guarda permanente? |
☐ |
☐ |
4. Conferência Final
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Nº |
Verificação |
Sim |
Não |
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4.1 |
A Listagem de Eliminação encontra-se assinada pelo Juiz Eleitoral? |
☐ |
☐ |
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4.2 |
A Listagem de Eliminação encontra-se assinada pelo Chefe de Cartório? |
☐ |
☐ |
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4.3 |
A Listagem de Eliminação encontra-se assinada pelo Arquivista responsável? |
☐ |
☐ |
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4.4 |
O processo administrativo contém exclusivamente documentos relacionados ao procedimento de eliminação? |
☐ |
☐ |
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4.5 |
Havendo alterações na Listagem de Eliminação, a mensuração foi recalculada e atualizada? |
☐ |
☐ |
Antes de encaminhar o processo individual à CPAD: caso qualquer item aplicável seja respondido negativamente, a unidade promotora deverá realizar as correções necessárias antes da submissão da documentação à análise da Comissão.
A conferência prévia contribui para reduzir diligências, evitar devoluções para complementação de informações e assegurar maior eficiência na tramitação do procedimento.
Principais inconsistências a verificar
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utilização incorreta dos códigos do Plano de Classificação de Documentos
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descumprimento dos prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade Documental
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ausência de registro dos eventos condicionantes previstos na coluna “Observações”
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inclusão de documentos cuja destinação final é guarda permanente
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inconsistências na mensuração do acervo documental
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informações incompletas ou genéricas na descrição dos documentos
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ausência de qualquer uma das assinaturas exigidas na LED