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Passo a passo para Eliminação de Documentos

Finalidade


Este roteiro estabelece as diretrizes técnicas e os procedimentos administrativos aplicáveis ao processo de eliminação de documentos arquivísticos produzidos e acumulados pelas Zonas Eleitorais e pelas unidades administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). 

O procedimento descrito neste roteiro contempla todas as etapas do processo de eliminação documental, desde a identificação dos documentos passíveis de descarte até o encerramento e arquivamento do processo administrativo individual no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), garantindo conformidade com a legislação arquivística e com as normas institucionais do Tribunal. 

A listagem compilada/consolidada poderá ser utilizada pela CPAD exclusivamente para facilitar a apresentação e a análise conjunta das propostas durante a reunião, sem substituir as Listagens de Eliminação de Documentos individuais de cada unidade.

Fundamentação Normativa 


NORMA OBJETO / RELEVÂNCIA

Lei Federal nº 8.159/1991 

Dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados, estabelecendo que a eliminação de documentos públicos somente poderá ocorrer mediante autorização da autoridade competente, após processo regular de avaliação documental. 

Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) 

Determina a adequada gestão da informação pública, assegurando transparência administrativa e preservação dos documentos necessários ao exercício do direito de acesso à informação. 

Lei nº 13.709/2018 (LGPD) 

Estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais, exigindo que a eliminação documental preserve a confidencialidade das informações e impeça o acesso indevido a dados pessoais eventualmente existentes nos documentos descartados. 

Resolução CNJ nº 324/2020 

Institui diretrizes para a Gestão Documental do Poder Judiciário, disciplinando avaliação, eliminação e recolhimento de documentos arquivísticos. 

Resolução CNJ nº 522/2023 

Atualiza a Política Nacional de Gestão Documental do Poder Judiciário, reforçando princípios de governança documental, preservação digital, autenticidade e gestão do patrimônio arquivístico. 

Resolução TRE-ES nº 12/2023 

Aprova o Plano de Classificação de Documentos, a Tabela de Temporalidade Documental e os demais instrumentos arquivísticos aplicáveis ao âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo. 

Conceitos Fundamentais


A eliminação documental integra o processo de gestão documental, compreendido como o conjunto de procedimentos técnicos referentes à produção, classificação, utilização, avaliação, tramitação, arquivamento e destinação final dos documentos arquivísticos. 

A destinação documental decorre do processo de avaliação documental, por meio do qual são identificados os valores primários e secundários dos documentos, definindo-se sua eliminação ou guarda permanente. 

Nenhum documento poderá ser eliminado sem prévia avaliação, observância dos prazos de guarda estabelecidos na Tabela de Temporalidade Documental e deliberação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD). 


Visão Geral do Fluxo


Zona Eleitoral — Responsável pela identificação dos documentos passíveis de eliminação, elaboração da Listagem de Eliminação de Documentos (LED), instrução e manutenção do processo administrativo individual no SEI e preparação do acervo documental.

Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) — Responsável pela supervisão técnica do procedimento, análise da conformidade arquivística da documentação apresentada, deliberação sobre a destinação documental, elaboração da listagem compilada/consolidada para facilitar a apresentação na reunião, coordenação da publicidade legal, acompanhamento da eliminação física e formalização dos registros administrativos.

Atribuições das Zonas Eleitorais


ETAPA AÇÃO

I 

Identificar os documentos com temporalidade cumprida mediante consulta ao Plano de Classificação de Documentos (PCD), à Tabela de Temporalidade Documental (TTD) e às condicionantes previstas para destinação final. 

II 

Quantificar o volume documental passível de eliminação, registrando a mensuração em unidades documentais (caixas, processos, pastas, volumes ou equivalentes). 

III 

Autuar o processo administrativo eletrônico no SEI, destinado exclusivamente à instrução e ao acompanhamento do procedimento de eliminação documental da respectiva unidade.

IV 

Conferir e assinar a Listagem de Eliminação de Documentos, observando os requisitos técnicos e formais previstos neste roteiro e no modelo institucional. 

V 

Após a conferência e assinatura da LED, manter o processo SEI individual na unidade e encaminhá-lo à CPAD para análise e deliberação.

Assinaturas da LED: A Listagem de Eliminação de Documentos elaborada pela Zona Eleitoral deverá ser assinada pelo Juiz Eleitoral, pelo Chefe de Cartório e pelo Arquivista responsável pelo acompanhamento técnico. Somente após a obtenção das três assinaturas a LED estará apta a instruir o processo SEI individual e a ser submetida à análise e deliberação da CPAD.


Competências da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD)


ETAPA AÇÃO

I 

Organizar as informações das Listagens de Eliminação recebidas em uma listagem compilada/consolidada, exclusivamente para facilitar a apresentação e a análise durante a reunião da CPAD.  

II 

Realizar reunião para análise técnica das Listagens de Eliminação de Documentos, verificando a conformidade com os instrumentos arquivísticos aprovados pelo Tribunal e deliberando individualmente sobre cada unidade. 

III 

Elaborar Ata da reunião contendo as deliberações da Comissão e, após sua assinatura, providenciar sua juntada aos respectivos processos SEI individuais. 

IV 

Após a aprovação, elaborar e providenciar a publicação do Edital de Ciência de Eliminação de Documentos correspondente a cada procedimento individual no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

V 

Controlar o prazo de 45 dias destinado à apresentação de eventuais manifestações, registrando a ocorrência ou ausência de manifestações no respectivo processo individual. 

VI 

Supervisionar a eliminação física dos documentos de cada procedimento individual, assegurando a destruição irreversível das informações e a observância das normas de proteção de dados e segurança da informação. 

VII 

Elaborar ou providenciar a juntada do Termo de Eliminação de Documentos ao respectivo processo individual, formalizando a conclusão da destinação documental aprovada. 

VIII 

Conferir a conclusão dos procedimentos individuais e promover o arquivamento após a inclusão do Termo de Eliminação, que deverá ser o último documento do processo. 

IX 

Disponibilizar, na página institucional da Gestão Documental, os documentos produzidos durante os procedimentos de eliminação cuja publicidade seja exigida, especialmente os Editais e os respectivos Termos de Eliminação. 

Como interpretar a Tabela de Temporalidade Documental (TTD)


Termo 

Significado 

Fase Corrente 

Período em que os documentos permanecem em uso frequente pela unidade produtora. 

Fase Intermediária 

Período em que os documentos deixam de possuir utilização corrente, permanecendo arquivados para necessidades administrativas, legais, fiscais ou probatórias. 

Destinação Final 

Define se os documentos serão eliminados ou recolhidos para guarda permanente após o cumprimento integral dos prazos de guarda. 

Observações 

Indica condições específicas que devem ser verificadas antes da eliminação. 

Plano de Classificação de Documentos (PCD) 


Classe 

Abrangência 

1 — Administração Geral 

Administração interna: materiais, patrimônio, pessoal, orçamento, contratos etc. 

2 — Decisão e Julgamento 

Decisões judiciais: monocráticas, colegiadas, controle jurisdicional. 

3 — Administração e Disciplinamento das Eleições 

Planejamento, execução e avaliação de eleições; atividades correicionais. 


Etapa I – Levantamento dos Documentos: 

O levantamento documental constitui a primeira etapa do processo de avaliação e destinação documental. Consiste na identificação dos documentos cujo prazo de guarda esteja integralmente cumprido, observando rigorosamente os códigos do Plano de Classificação de Documentos e os prazos definidos na Tabela de Temporalidade Documental. 

A eliminação somente poderá ser proposta para documentos cuja destinação final esteja expressamente prevista como eliminação, sendo vedada qualquer inclusão de documentos classificados para guarda permanente. 

Regra de contagem dos prazos: O prazo de guarda corresponde à soma dos períodos estabelecidos para as fases corrente e intermediária. A contagem considera sempre o encerramento do exercício civil, de forma que o prazo expira em 31 de dezembro do último ano previsto na Tabela de Temporalidade. A eliminação somente poderá ocorrer a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte. 

Documentos sujeitos a condicionantes: Antes da elaboração da LED, deverá ser verificada a coluna Observações da TTD. Caso exista evento condicionante, a eliminação somente poderá ocorrer após sua efetiva ocorrência, devendo a condição ser registrada na LED.


Etapa II – Mensuração do Acervo: 

Após a seleção dos documentos passíveis de eliminação, deverá ser realizada sua quantificação, registrando-se o volume documental por tipo de acondicionamento ou unidade documental. 

A mensuração poderá ser efetuada em caixas-arquivo, processos, pastas, volumes, livros, envelopes ou outras unidades equivalentes. 

O processo deverá conter os documentos necessários à análise técnica, especialmente a Listagem de Eliminação de Documentos elaborada pela unidade.


Etapa III – Conferência, Assinatura e Aptidão da LED:

A Listagem de Eliminação de Documentos deverá ser conferida pelo Cartório Eleitoral, observando o Plano de Classificação, a Tabela de Temporalidade, as datas-limite, as condicionantes e os demais requisitos formais. 

Somente após a obtenção das três assinaturas (Juiz Eleitoral, Chefe de Cartório e Arquivista),  a Listagem de Eliminação estará apta a permanecer no processo individual e a ser submetida à análise da CPAD.


Etapa IV – Encaminhamento do Processo Individual para Análise da CPAD: 

Após a conferência e assinatura da LED, o processo SEI individual da unidade será encaminhado à CPAD para análise e deliberação. O processo permanecerá vinculado exclusivamente ao procedimento de eliminação daquela unidade. 

A listagem compilada/consolidada será elaborada pela CPAD a partir das Listagens de Eliminação apresentadas pelos Cartórios Eleitorais, exclusivamente para facilitar a organização e a apresentação dos documentos durante a reunião da Comissão. Ela não substituirá as listagens individuais nem será utilizada como processo de execução do descarte. 


Etapa V – Organização da Listagem Compilada/Consolidada para a Reunião:

A CPAD poderá reunir, em uma única listagem compilada/consolidada, as informações das propostas de eliminação apresentadas pela Sede e pelos Cartórios Eleitorais, exclusivamente para fins de melhor apresentação, organização e análise durante a reunião. 

A listagem compilada/consolidada terá finalidade administrativa e expositiva, não implicando a unificação dos procedimentos de eliminação nem a transferência dos documentos ou das respectivas LED para um processo principal. 

Cada unidade continuará com seu próprio processo SEI, no qual permanecerão registrados todos os atos relativos ao respectivo descarte. A análise e a deliberação da CPAD serão individualizadas, considerando os documentos constantes da LED de cada unidade.  


Etapa VI – Reunião da CPAD:

Durante a reunião, a Comissão verificará a conformidade das Listagens de Eliminação com o PCD, a TTD e as demais normas arquivísticas vigentes, deliberando individualmente sobre os documentos apresentados por cada unidade. 

A listagem compilada/consolidada será utilizada exclusivamente como instrumento de apoio à apresentação e à organização das informações durante a reunião, não substituindo as LED individuais constantes dos processos SEI das unidades. 

As deliberações serão formalizadas em Ata de Reunião, devidamente assinada pelos membros presentes.  


Etapa VII – Juntada da Ata aos Processos Individuais: 

Após a aprovação das Listagens pela CPAD, a Ata de Reunião será juntada aos respectivos processos SEI individuais, registrando formalmente a deliberação da Comissão quanto à documentação de cada unidade.


Etapa VIII – Publicação do Edital de Ciência de Eliminação 

Após a aprovação, será elaborado e providenciado o respectivo Edital de Ciência de Eliminação de Documentos para cada procedimento individual, observando-se a identificação da unidade e a numeração aplicável. Na Sede, a numeração será sequencial anual; nos Cartórios Eleitorais, o Edital será identificado pela respectiva Zona Eleitoral e pelo ano, sem numeração sequencial própria. 

Após sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o Edital e o respectivo registro de publicação deverão ser juntados ao processo SEI individual da unidade. 

A partir da data da publicação será observado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para manifestação de terceiros. 

Decorrido o prazo sem manifestações ou após o julgamento definitivo das manifestações eventualmente apresentadas, a eliminação poderá prosseguir no respectivo processo individual, observadas as autorizações e demais requisitos aplicáveis. 


Etapa IX – Seleção de Amostra para Preservação: 

Quando determinada pela CPAD, poderá ser realizada a seleção de amostra representativa da documentação destinada à eliminação, com a finalidade de preservar documentos que contribuam para o registro da história institucional, das atividades administrativas ou eleitorais e da formação do patrimônio documental do Tribunal. 

A definição da necessidade de amostragem, dos documentos a serem preservados e dos critérios de seleção será realizada pela CPAD, considerando as características e a relevância do conjunto documental avaliado. 

Os documentos selecionados para preservação deverão ser retirados da documentação destinada à eliminação antes da destruição física. 


Etapa X – Eliminação Física dos Documentos: 

Encerrado o procedimento de publicidade e inexistindo impedimentos à eliminação, será realizada a destruição física dos documentos constantes da Listagem de Eliminação aprovada pela CPAD, no âmbito do respectivo processo individual. 

A eliminação será acompanhada pelo Arquivista responsável, que verificará a correspondência entre a documentação eliminada e a listagem aprovada, bem como o cumprimento das orientações técnicas estabelecidas pela CPAD. 

A destruição deverá ser realizada de forma a assegurar a descaracterização das informações, impedindo sua reconstrução ou recuperação, especialmente quando houver dados pessoais, informações sigilosas ou outras informações protegidas por legislação específica. 


Etapa XI – Elaboração do Termo de Eliminação de Documentos: 

Concluída a eliminação física do acervo documental, será elaborado o Termo de Eliminação de Documentos, instrumento destinado a formalizar o encerramento da destinação documental autorizada no respectivo processo individual. 

Após sua assinatura, o Termo será juntado ao respectivo processo SEI individual da unidade. 


Etapa XII – Conclusão e Arquivamento: 

Concluídas todas as etapas, verificada a regularidade da documentação produzida e inseridos os documentos obrigatórios, o processo SEI individual será encerrado e arquivado pela unidade responsável. 

O arquivamento eletrônico somente ocorrerá após a inclusão do Termo de Eliminação de Documentos, que constituirá o último documento do procedimento, permanecendo o processo como registro completo das atividades de avaliação e eliminação documental realizadas pela unidade. 

Concluído o procedimento, a CPAD promoverá a disponibilização, na página institucional da Gestão Documental, dos documentos cuja publicidade seja exigida pela legislação e pelas normas aplicáveis, especialmente os Editais e os respectivos Termos de Eliminação. 


Modelos, Instrumentos e Ferramentas de Apoio 


A correta instrução do processo de eliminação documental depende da utilização dos instrumentos de gestão documental aprovados pelo TRE-ES e dos documentos administrativos produzidos ao longo do procedimento. 

Esses instrumentos asseguram a padronização das atividades, a rastreabilidade dos atos praticados, a conformidade com a legislação arquivística e a transparência dos procedimentos de destinação documental.

Etapa 

Documento/Ferramenta 

Finalidade 

I 

Plano de Classificação de Documentos (PCD) 

Classificação dos documentos produzidos ou recebidos pelo Tribunal. 

II 

Tabela de Temporalidade Documental (TTD) 

Define prazos de guarda, fases do ciclo de vida e destinação final. 

III 

Listagem de Eliminação de Documentos (LED) 

Relação oficial dos documentos propostos para eliminação. 

IV 

Edital de Ciência de Eliminação de Documentos 

Divulgação pública da proposta de eliminação. 

V 

Termo de Eliminação de Documentos 

Formalização da efetiva eliminação. 

Referências Institucionais 


Documento 

Localização 

Plano de Classificação de Documentos (Anexo I) 

Página Gestão Documental  

Tabela de Temporalidade Documental (Anexo II) 

Página Gestão Documental   

Listagem de Eliminação de Documentos – LED (Anexo VI) 

Página Gestão Documental   

Modelo de Edital de Ciência de Eliminação (Anexo VII) 

Página Gestão Documental   

Modelo de Termo de Eliminação (Anexo VIII) 

Página Gestão Documental  

A utilização dos modelos institucionais deve ser observada durante todo o procedimento. Alterações estruturais nos modelos arquivísticos deverão ser previamente avaliadas pela CPAD. 

  • uniformidade dos procedimentos administrativos 

  • conformidade com a legislação arquivística 

  • padronização das informações registradas 

  • segurança jurídica do procedimento 

  • rastreabilidade dos atos administrativos 

  • transparência institucional 

Dúvidas e Suporte Técnico 


Seção de Biblioteca, Arquivo e Memória (SBAM) 

Responsável pelo apoio técnico em gestão documental, classificação arquivística, temporalidade documental e aplicação dos instrumentos arquivísticos. 

E-mail: sbam@tre-es.jus.br 

Telefones: (27) 2121-8667 / (27) 2121-8666 

Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) 

Responsável pela análise técnica das Listagens de Eliminação de Documentos, deliberação sobre a destinação documental e supervisão dos procedimentos de eliminação. 

E-mail: cpad@tre-es.jus.br

Boas Práticas 


  • consultar a versão mais atualizada do Plano de Classificação de Documentos 

  • verificar a vigência da Tabela de Temporalidade Documental 

  • utilizar os modelos institucionais disponibilizados pelo Tribunal 

  • esclarecer previamente eventuais dúvidas junto à SBAM ou à CPAD 

Checklist para envio à comissão permanente de avaliação de documentos


O presente checklist constitui instrumento de conferência destinado a verificar a conformidade técnica da instrução do processo SEI individual antes de sua submissão à análise da CPAD. 

Todos os itens deverão ser conferidos pela unidade responsável antes do encaminhamento do processo individual à CPAD. 

1. Instrução Processual 

Nº 

Verificação 

Sim 

Não 

1.1 

O processo administrativo foi autuado no SEI utilizando a classe documental correta destinada à eliminação de documentos? 

☐ 

☐ 

1.2 

A Listagem de Eliminação de Documentos (LED) foi devidamente elaborada e inserida no processo? 

☐ 

☐ 

1.3 

A LED está assinada pelo Juiz Eleitoral? 

☐ 

☐ 

1.4 

A LED está assinada pelo Chefe de Cartório? 

☐ 

☐ 

1.5 

A LED está assinada pelo Arquivista responsável pelo acompanhamento técnico? 

☐ 

☐ 

2. Conferência da LED 

Nº 

Verificação 

Sim 

Não 

2.1 

Os códigos de classificação correspondem às séries previstas no PCD e na TTD? 

☐ 

☐ 

2.2 

As descrições documentais estão completas, objetivas e suficientemente detalhadas? 

☐ 

☐ 

2.3 

As datas-limite foram corretamente informadas? 

☐ 

☐ 

2.4 

A quantidade de documentos ou unidades de acondicionamento foi corretamente registrada? 

☐ 

☐ 

2.5 

A mensuração total do acervo foi devidamente consolidada na Listagem? 

☐ 

☐ 

3. Verificação da Temporalidade Documental 

Nº 

Verificação 

Sim 

Não 

3.1 

Os prazos de guarda previstos para as fases corrente e intermediária foram integralmente cumpridos? 

☐ 

☐ 

3.2 

Foi observada a regra de encerramento do prazo em 31 de dezembro e eliminação somente a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte? 

☐ 

☐ 

3.3 

Existem documentos cuja eliminação dependa de condição prevista na coluna “Observações” da TTD? 

☐ 

☐ 

3.4 

Quando aplicável, a ocorrência do evento condicionante encontra-se registrada na LED? 

☐ 

☐ 

3.5 

Foi confirmada a inexistência de documentos classificados com destinação de guarda permanente? 

☐ 

☐ 

4. Conferência Final 

Nº 

Verificação 

Sim 

Não 

4.1 

A Listagem de Eliminação encontra-se assinada pelo Juiz Eleitoral? 

☐ 

☐ 

4.2 

A Listagem de Eliminação encontra-se assinada pelo Chefe de Cartório? 

☐ 

☐ 

4.3 

A Listagem de Eliminação encontra-se assinada pelo Arquivista responsável? 

☐ 

☐ 

4.4 

O processo administrativo contém exclusivamente documentos relacionados ao procedimento de eliminação? 

☐ 

☐ 

4.5 

Havendo alterações na Listagem de Eliminação, a mensuração foi recalculada e atualizada? 

☐ 

☐ 

Antes de encaminhar o processo individual à CPAD: caso qualquer item aplicável seja respondido negativamente, a unidade promotora deverá realizar as correções necessárias antes da submissão da documentação à análise da Comissão. 

A conferência prévia contribui para reduzir diligências, evitar devoluções para complementação de informações e assegurar maior eficiência na tramitação do procedimento. 

Principais inconsistências a verificar 


  • utilização incorreta dos códigos do Plano de Classificação de Documentos 

  • descumprimento dos prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade Documental 

  • ausência de registro dos eventos condicionantes previstos na coluna “Observações” 

  • inclusão de documentos cuja destinação final é guarda permanente 

  • inconsistências na mensuração do acervo documental 

  • informações incompletas ou genéricas na descrição dos documentos 

  • ausência de qualquer uma das assinaturas exigidas na LED