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TRE-ES publica edital de convocação para reunião sobre Plano de Mídia no dia 21, às 10h

O objetivo é elaborar o Plano de Mídia para utilização do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita, entre outras atribuições

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O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), nos termos dos artigos 48 a 81-B da Resolução TSE nº 23.610/2019, convoca os representantes dos partidos políticos e das coligações partidárias, bem como os representantes das emissoras de rádio e televisão, para uma reunião no próximo dia 21 de agosto (sexta-feira), às 10h, no Plenário do TRE-ES, localizado na Rua João Batista Parra, nº 575, Praia do Suá, Vitória.

O edital de convocação Nº 1121/2026 foi publicado pelo TRE-ES no último sábado e consta na página das Eleições 2026.

A reunião será aberta pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), desembargador Namyr Carlos de Souza Filho. Durante o encontro, serão definidos os procedimentos para a utilização da parcela do horário eleitoral gratuito destinada aos partidos, às federações e às coligações. Também será realizado o sorteio da ordem de veiculação da propaganda eleitoral em rede e a distribuição dos horários da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

O Plano de Mídia organiza a distribuição do horário eleitoral gratuito entre as legendas que participam das Eleições 2026 e orienta as emissoras responsáveis pela transmissão da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. A veiculação ocorre nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, em emissoras previamente definidas pela Justiça Eleitoral, com programação distribuída entre as candidaturas aos diferentes cargos em disputa.

Nas eleições gerais, os programas em rede são exibidos em dias alternados para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual, conforme o calendário e os horários estabelecidos pela resolução. Nesse mesmo período, as emissoras também devem reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação, de acordo com os critérios previstos na legislação eleitoral.

Os dias, horários e a divisão do tempo de propaganda para cada cargo estão detalhados na Resolução TSE nº 23.610/2019.

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