TSE lança página na internet sobre acessibilidade nas eleições
Site explica como informar condição e solicitar transferência de local de votação para seção que atenda melhor a pessoa com deficiência

Com o objetivo de tornar o processo eleitoral ainda mais inclusivo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou, na internet, a Página da Acessibilidade (Votar é meu direito. Garantir meu acesso ao voto é dever da Justiça Eleitoral). O site, hospedado no Portal da JE, traz informações para que todas as pessoas – incluindo as com deficiência e/ou mobilidade reduzida – possam exercer seu papel na democracia com autonomia, segurança e dignidade.
A nova página é uma iniciativa para reforçar a campanha homônima lançada pelo TSE no dia 30 de setembro, com exibição nas emissoras de rádio e TV de todo o país. O objetivo é incentivar eleitoras e eleitores com deficiência e/ou mobilidade reduzida a informarem sua condição nos sites da Justiça Eleitoral ou diretamente nos cartórios eleitorais. Dessa forma, nas Eleições 2026, a JE poderá direcioná-los para locais de votação mais acessíveis e adequados às suas necessidades, a fim de garantir o pleno exercício da cidadania.
Os filmes e spots da campanha podem ser baixados na Página da Acessibilidade.
Recursos na urna eletrônica
A página lista os recursos de acessibilidade existentes nas urnas eletrônicas. Cada equipamento tem teclado numérico grande, com sequenciamento de números, igual ao utilizado nos telefones, e teclas com sensibilidade tátil (braile) e audível (clique). As urnas dispõem de saída de áudio para fone de ouvido, cadastro de nome fonético das candidaturas, sintetizador de voz para leitura das teclas digitadas e dos nomes de candidaturas, vices e suplentes e apresentação com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na tela para indicar os cargos em votação.
Além do atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, às com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes e àquelas pessoas com crianças de colo, a Justiça Eleitoral (JE) tem diversos mecanismos para garantir acessibilidade no local de votação.
Como informar a condição de acessibilidade
O site também destaca que o eleitorado com deficiência ou mobilidade reduzida pode solicitar, antecipadamente, transferência de seção eleitoral para uma com acessibilidade que atenda melhor às suas necessidades, como, por exemplo, uma instalada em local com rampas ou elevadores.
O pedido pode ser feito até 151 dias antes das eleições pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou no cartório eleitoral.
Pelo Autoatendimento Eleitoral, basta acessar o campo “Título Eleitoral” e, em seguida, clicar na opção “4. Informe seus dados complementares”. Além de indicar a deficiência, é possível cadastrar a identidade de gênero, a raça ou a cor e comunicar se pertence a comunidades quilombolas ou indígenas.
Para acessar o serviço, é preciso informar o número do título de eleitor ou do CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e do pai. O tipo de deficiência e qualquer condição que, por dificultar ou impedir o exercício do voto, deva ser considerada nas políticas de governança eleitoral para promover a ampliação do exercício da cidadania podem ser preenchidos conforme a autodeclaração, ou seja, não é preciso anexar nenhum documento que comprove a situação.
Seção com acessibilidade
A página reforça ainda que, no momento da votação, mesmo que a pessoa não tenha apresentado nenhum requerimento à Justiça Eleitoral, é possível informar sua condição à mesária ou ao mesário, a fim de que a JE providencie possíveis soluções para garantir acessibilidade.
Está na lei
A página também traz uma lista de normas alusivas ao assunto, como:
- o Código Eleitoral, que estabelece os direitos e deveres do eleitorado;
- a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que garante o direito à participação política em igualdade de condições; e
- a Resolução TSE nº 21.008, de 5 de março de 2002, que dispõe sobre o alistamento e a transferência de pessoas com deficiência, permitindo o atendimento prioritário e facilitado nos cartórios eleitorais.
Linha do tempo
A Página da Acessibilidade ainda apresenta uma linha do tempo dos direitos das pessoas com deficiência na Justiça Eleitoral, que começou em 1932, com a promulgação do primeiro Código Eleitoral. Em seu artigo 131, a norma menciona o voto de pessoas cegas alfabetizadas, com apoio na seção eleitoral.
Já em 2005, o TSE lançou programa para promover a acessibilidade plena no processo eleitoral, bem como deu início ao cadastramento do eleitorado com deficiência para planejamento de seções acessíveis.
Confira a Página da Acessibilidade.