Selo Ouro

Acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) em duas etapas

Medida do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garante mais segurança e evita golpe do falso advogado

A imagem mostra o logotipo do Processo Judicial Eletrônico (PJe). À esquerda, aparecem as letras...
A partir de 3 de novembro, o acesso aos serviços digitais do Poder Judiciário exigirá autenticação em múltiplos fatores (MFA) para usuários externos (advogados, partes e demais interessados) do Processo Judicial Eletrônico (PJe), do Jus.br e da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). A medida de segurança desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contribui para evitar o golpe do falso advogado, quando estelionatários acessam a tramitação de processos e enganam os cidadãos com solicitações de pagamentos para que agilizem o recebimento de valores.

Passo a passo

  • Para ingressar nas plataformas eletrônicas do Poder Judiciário, o primeiro passo é o usuário se autenticar no sistema que deseja acessar com seu nome de usuário e senha ou com o certificado digital. A página de acesso ao PJe do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo permanece a mesma.
  • No primeiro acesso, será exibido um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar).
  • Em seguida, será preciso digitar o código temporário de seis dígitos gerado no aplicativo autenticador instalado no celular. Esse código único expira em pouco tempo e precisa ser gerado novamente a cada novo acesso.

O novo modelo elimina a dependência de envio de códigos por e-mail e garante maior disponibilidade e segurança no processo de autenticação. O CNJ já comunicou aos tribunais de todo o país sobre a melhoria.

Apesar de não ser possível eliminar totalmente o risco de acesso indevido, a autenticação em duas etapas reduz consideravelmente a probabilidade de fraudes envolvendo perfis falsos ou o uso indevido de credenciais. Isso porque o criminoso precisaria ter acesso simultâneo tanto à senha quanto ao segundo fator de autenticação, o que eleva o nível de proteção e desestimula tentativas de fraude.

Com informações da assessoria de comunicação do CNJ

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