Convocação para Coleta Biométrica 2025
Confira em quais cidades será realizada a biometria obrigatória

O TRE-ES convoca eleitoras e eleitores de 15 cidades do Estado para a coleta biométrica obrigatória.
Os cartórios eleitorais farão os atendimentos por meio de agendamento.
Confira os municípios que fazem parte desta ação:
- Afonso Cláudio
- Alfredo Chaves
- Barra de São Francisco
- Conceição da Barra
- Ecoporanga
- Guaçuí
- Iconha
- Jaguaré
- Montanha
- Nova Venécia
- Pancas
- Pedro Canário
- Pinheiros
- São Gabriel da Palha
- Venda Nova do Imigrante
Consulte no link abaixo se é necessário comparecer ao cartório eleitoral da sua cidade para coletar a sua biometria:
https://aje.tre-es.jus.br/pendencia-eleitoral
Caso não tenha a biometria cadastrada, basta agendar o atendimento no cartório do seu município no link acima.
É simples, rápido e vai evitar a formação de filas. Os eleitores dos municípios listados acima que possuem pendências com a Justiça Eleitoral também podem regularizar sua situação rapidamente. Fique em dia com a Justiça Eleitoral e garanta mais segurança para seu voto!
Perguntas e respostas
1 - O que é Biometria?
Biometria é um método automático de reconhecimento individual. Atualmente é bastante utilizado como base para sistemas de identificação. O uso de ferramentas biométricas proporciona aos sistemas de segurança total confiabilidade.
2 - Para que serve o cadastramento eleitoral biométrico?
O cadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. Para tanto, o eleitor deverá comparecer ao cartório de sua Zona Eleitoral ou Posto de Atendimento para coleta das digitais, da assinatura eletrônica e de fotografia digitalizada. Além disso, o cadastramento serve para atualizar o cadastro de eleitores.
3 - Quem está obrigado a comparecer ao cadastramento?
Estão obrigados ao cadastramento todos os eleitores convocados que ainda não tenha coletado a biometria no cartório eleitoral dos 16 municípios selecionados pelo TRE-ES, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e já possuem título (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos de idade).
4 - Como eu faço para cadastrar a biometria?
Agende seu comparecimento ao cartório eleitoral do seu município, leve documento oficial de identidade que tenha sua foto e comprovante de residência atualizado.
5 - ATENÇÃO! Quais documentos preciso levar para ser cadastrado?
O Requerimento de Alistamento Eleitoral-RAE deve ser feito pela própria pessoa, não podendo ser por procuração. O eleitor deverá comparecer ao Cartório Eleitoral munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO e COMPROVANTE DE DOMICÍLIO, além de CPF e TÍTULO DE ELEITOR, se houver.
Exemplos de documentos de identificação:
- carteira de identidade – RG - desde que não esteja vencida
- carteira de identidade Nacional-CIN - física ou digital
- carteira de identidade militar (CIM), das Forças Armadas - física ou digital
- carteira profissional (CRM / CRO / OAB / etc) - desde que não esteja vencida
- certificado de reservista
- certidão de nascimento ou casamento
- carteira de trabalho e previdência social (CTPS) - somente a física
- Documento expedido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI)
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - física ou digital: NÃO é aceita para alistamento; PODE ser aceita para transferência ou revisão, se o nome civil ou o nome social for o mesmo que consta no cadastro eleitoral
- qualquer outro instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 15 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.
Obs.: para o primeiro título de eleitor, os requerentes do gênero masculino nascidos no ano de 2006 precisam apresentar também documento que comprove quitação com o serviço militar.
Exemplos de comprovante de domicílio:
- contas de energia, água, telefone
- envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria
- contracheque ou cheque bancário em que constem endereço na circunscrição da zona eleitoral e nome da(o) requerente
- contrato de locação registrado em cartório
- recibo de aluguel ou contrato de locação, ainda que sem registro em cartório, acompanhado de documento que comprove a titularidade do imóvel (conta de energia, água, por exemplo)
- contrato de parceria agrícola, com firmas reconhecidas em cartório
- documento expedido pelo INCRA
- declaração da escola comprovando a matrícula do requerente ou de seu(s) filho(s)
- cartão do SUS, contendo o município de residência do requerente
6 - Se eu não possuir documento oficial com foto, ficarei impedido de fazer o cadastramento biométrico?
Deve-se dar preferência, sempre, à apresentação de documento oficial com foto. Contudo, caso o eleitor não possua tal documento, poderá apresentar a Certidão de Nascimento ou Casamento, originais.
7 - Sou eleitor de uma cidade. Posso cadastrar a biometria em outra?
Você só pode cadastrar a biometria na cidade onde tem seu domicílio atual. Assim, não é possível fazer a coleta da biometria numa cidade por onde está de passagem, ainda que tenha disponibilidade de tempo.
8 - Mudei de domicílio. Posso cadastrar a biometria na cidade onde moro atualmente?
Sim, você só pode cadastrar a biometria na cidade onde tem seu domicílio atual.
Verifique aqui os endereços e contatos dos Cartórios Eleitorais.
Se o eleitor for até o cartório eleitoral para fazer transferência de domicílio e não tiver dados biométricos coletados ainda, poderá realizar a coleta biométrica.