Partidos perdem tempo de propaganda na TV

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu, nesta semana, cassar o tempo de propaganda de três partidos políticos (PSB, PSL e REDE) que descumpriram regra segundo a qual as legendas devem utilizar 20% do seu tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão para incentivar a participação feminina na política.
O relator das representações, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, foi o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior. Em seu voto, o magistrado defendeu que “a mera participação de filiadas na propaganda partidária ou a mera narrativa de seu conteúdo por voz feminina não atende ao propósito da lei. É essencial que o contexto da propaganda esteja voltado efetivamente à propagação da participação política feminina”.
A regra que visa difundir a participação feminina, prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei Federal nº 9.096/95), prevê a cassação do direito de transmissão de inserções correspondente a cinco vezes o tempo mínimo que deveria ser utilizado para promover e difundir a participação política das mulheres.
O relator determinou ainda em consonância com o TSE, que o tempo cassado seja “utilizado pela Justiça Eleitoral para promoção de propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, nos moldes previstos no art. 93-A da Lei 9.504/97”.
Confira, abaixo, o tempo perdido por cada uma das legendas:
PSB - 20 minutos
PSL – 10 minutos
REDE- 10 minutos