Em casos de dupla filiação partidária, vale a mais recente, afirma TSE

Em casos de dupla filiação partidária, vale a mais recente, decidiu o Tribunal Superior Eleitoral nesta quarta-feira (1º/2). O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, relator da consulta, disse que a Lei 12.891, de 2013, não excluiu a necessidade de comunicação por escrito à Justiça Eleitoral e à direção municipal no caso de desligamento de filiado de partido.
“Constatada dupla filiação, prevalecerá a mais recente, estando a Justiça Eleitoral autorizada a cancelar automaticamente as anteriores”, afirmou o ministro Gilmar Mendes ao responder à consulta feita pelo deputado federal Jorginho dos Santos Mello (PR-SC).
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.