Selo Ouro

Eleitor que faltou às três últimas eleições pode ter título cancelado

TRE-BA-Eleitor Justificativa Eleitoral

Os eleitores que não votaram nas três últimas eleições, nem justificaram a ausência, e nem pagaram às respectivas multas poderão ter o seu título eleitoral cancelado pelo TSE. O prazo para evitar que isso aconteça é até 04 de maio.

O eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência levando documento oficial de identidade com foto, ou solicitar que um parente ou terceiro (que possua cópia do documento do eleitor) compareça ao cartório eleitoral mais próximo em seu nome e quite as multas pendentes, ou requeira justificativa de ausência às eleições, se for o caso.

Quem tiver o título cancelado não pode votar. Além disso, o eleitor sem quitação com a Justiça Eleitoral perde, entre outros direitos, o de retirar passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, matricular-se em instituições públicas de ensino, dentre outros.

Para regularizar o título cancelado, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral de seu atual município e requerer a regularização de sua inscrição.

Com informações da Justiça Eleitoral 

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