Selo Ouro

Dia Nacional da Consciência do 1° Voto é comemorado nesta sexta-feira (26)

Jovem Eleitor - Campanha TSE 2013

O voto é um instrumento crucial para o exercício da cidadania e manutenção da democracia. Por meio dele, os brasileiros têm nas mãos o poder de decidir o futuro do país. Diante disso, foi instituído o Dia Nacional da Consciência do 1° Voto, que passa a ser comemorado no dia 26 de junho. A data foi estabelecida pela Lei n° 13.120 de 7 de maio de 2015 em homenagem a Passeata dos Cem Mil que, em 1968, levou milhares de cidadãos, entre eles muitos jovens, às ruas contra a ditadura militar e em defesa da democracia.

De acordo com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, o dia serve exatamente para “estimular o jovem a participar da política, dos destinos da sua cidade, dos destinos do seu estado, dos destinos de todo o país”. Ele lembrou que o TSE sempre fez divulgações e campanhas no sentido de incentivar a participação dos jovens nas eleições.

No Brasil, o primeiro voto já pode ser dado a partir dos 16 e 17 anos de idade, sendo considerado facultativo. A obrigatoriedade sobrecai somente aos maiores de 18 anos. “Importante trazer a conscientização desse jovem para as questões nacionais. E esta lei vem reforçar exatamente a necessidade de se incentivar a participação do jovem na política”, enfatizou o ministro.

Durante a sessão de julgamentos de ontem (25), o presidente do TSE mencionou a comemoração da data e explicou que ela “é voltada para atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância da participação de todos na escolha daquelas pessoas que representarão nossos anseios por um país mais justo e cada vez mais desenvolvido”.

Constituição Federal

Para se chegar a atual estrutura eleitoral, onde o voto é direto e universal, os brasileiros tiveram que percorrer um longo caminho até a aprovação da Constituição Federal de 1988.

A defesa da participação dos jovens no processo foi uma bandeira levantada à época pelo ex-deputado federal constituinte Hermes Zaneti. Autor da Emenda Constitucional que garantiu o voto a partir dos 16 anos, ele tinha convicção da importância da participação dos jovens na consolidação da democracia.

“Há uma espécie de senso comum de que se não fizer nada a democracia acontece, isso é uma grande ilusão. A democracia precisa ser construída a cada dia, é um processo de construção social permanente. A presença do jovem ajudando a aperfeiçoar esse regime e construindo em consequência disso uma sociedade mais igual e mais justa, vai propiciar que, ao invés de ser vítima de um processo político de violência, que seja ator da construção de um processo mais justo, onde ele [jovem] vai viver com mais harmonia”, disse.

Para Hermes, os jovens não devem se desestimular em virtude dos problemas ocorridos na política e sim participar de forma mais ativa. O primeiro voto, segundo ele, é fundamental, mas é preciso exercer esse direito de forma plena e participar do pelito de maneira consciente, procurando se informar a respeito das propostas e ideias dos políticos.

“O jovem deve pesquisar qual é o partido, quem é o candidato, as propostas, a vida pregressa do candidato. Hoje a juventude tem informação, formação, capacidade de análise critica e possibilidade de influência”, ressaltou.

História

O direito de escolher os representantes de forma livre ganha mais relevância quando se considera a história política do país e o longo caminho percorrido. A historiadora do TSE, Ane Cajado, destaca a importância de ter a consciência de que “para se chegar a uma democracia universal foi um processo tortuoso, um processo em que muitas pessoas lutaram e se empenharam”.

No Brasil Colônia e Império votavam apenas homens, com mais de 25 anos, e que detinham certa condição financeira. A restrição da renda foi excluída com a Proclamação da República, mas os analfabetos, menores de 21 anos, mulheres, mendigos, soldados rasos, indígenas e integrantes do clero perderam o direito ao voto. A participação feminina no pleito eleitoral, por sua vez, só foi efetivada com o Código Eleitoral de 1932. Após isso, de 1937 a 1945, as eleições foram suspensas no país com a instalação do Estado Novo. Com o fim da Era Vargas, em 1945, no entanto, houve a retomada do sistema eleitoral.

Durantesos anos que se passaram foram várias mudanças e alterações eleitorais, que seguiram o rumo da política na época. De 1964 a 1985, por exemplo, instalou-se a ditadura militar no Brasil e muita coisa mudou. As eleições passaram a ser indiretas e vários direitos políticos foram retirados dos cidadãos.  A história só ganhou novos ares democráticos em 1988 com a Constituição, que devolveria aos brasileiros vários direitos e permitia a nação reestruturar sua democracia.

Segundo a historiadora do TSE, resgatar detalhes sobre o período é oportuno, “porque sinaliza para os jovens com 16 e 17 anos a importância de participar da escolha dos representantes, de observar o desempenho para poder, inclusive, aprimorar essa escolha eventualmente e fazer uma correção de rumo para a próxima eleição”, disse.

Na hora do voto

Antes de votar, é preciso entender o funcionamento eleitoral do país. Nas eleições brasileiras são utilizadas duas modalidades: o voto majoritário e o proporcional.  O sistema eleitoral majoritário é aquele no qual considera-se eleito o candidato para cargos do Poder Executivo (presidente, governador e prefeito) que receber, na respectiva circunscrição, a maioria absoluta ou relativa, conforme o caso, dos votos válidos (descontados os nulos e brancos).

Já o sistema eleitoral proporcional é utilizado para a composição do Poder Legislativo, com exceção do Senado Federal. Assim, as vagas nas Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas dos estados, Câmara Legislativa do Distrito Federal e na Câmara dos Deputados serão distribuídas em proporção aos votos obtidos pelos partidos ou coligações partidárias.

Sabendo disso, é importante pesquisar o histórico do candidato, analisar suas propostas e promessas. Também faz-se necessário checar se o candidato está envolvido com algum tipo de crime de mau uso do dinheiro público.  Essas informações são de fácil acesso e estão na rede mundial de computadores. No site do TSE, por exemplo, o eleitor pode consultar se seu candidato é ficha limpa, a partir de certidões criminais disponíveis, ou ter acesso a declaração de bens e informações relativas a outros mandatos do candidato. O site ainda disponibiliza informações sobre os processos que tramitam na Corte Eleitoral.


Com informações do TSE

ícone mapa

Avenida João Baptista Parra, 575
Praia do Suá. Vitória - ES
CEP: 29052-123
CNPJ: 03.910.634/0001-70

Telefones:
0800-083-2010
De segunda a sexta-feira, das 08:00h às 19:00h

Geral: (27) 2121-8500 
Ouvidoria: (27) 2121-8402
De segunda a sexta-feira, das 12:00h às 18:00h

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento: 

Sede do Tribunal - 12h às 19h
Cartórios Eleitorais - 12h às 18h

Acesso rápido