Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 293, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.

Institui o Programa de Incentivo à Cidadania do Jovem, mediante o Alistamento Eleitoral.

PROCESSO SEI Nº 0005579-85.2022.6.08.8000 - TRE/ES

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIX, do seu Regimento Interno, e

Considerando que constitui missão institucional da Justiça Eleitoral a "Garantia da Legitimidade do Processo Eleitoral";

Considerando que a Justiça Eleitoral possui por objetivo promover a educação para a cidadania, o compartilhamento e a cooperação institucional de órgãos ligados à matéria;

Considerando o macrodesafio n. 02, "Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade";

Considerando a diretriz traçada pelo Conselho Nacional de Justiça, quanto ao fomento das atividades voltadas para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, no ambiente eleitoral, de forma a integrar a Agenda 2030 das Organizações das Nações Unidas;

Considerando, por fim, a necessidade de alinhamento ao eixo Cidadania, das Escolas Judiciárias Eleitorais, cujo objetivo é o desenvolvimento e implementação de ações com a finalidade de promover a educação para a cidadania política,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o programa "#SerEleitor", no âmbito do Estado do Espírito Santo, visando ao desenvolvimento e implementação de ações permanentes direcionadas a prospectivos eleitores jovens.

Art. 2º. O Programa #SerEleitor tem por objetivo geral estimular a participação de jovens, promovendo o alistamento eleitoral de alunos da rede pública (estadual e federal) e privada de ensino do Espírito Santo, com a participação de órgãos institucionais e de órgãos afins à matéria.

Art. 3º São objetivos específicos do Programa:

I - Sensibilização do público interno da Justiça Eleitoral (Magistradas, Magistrados, Servidoras e Servidores) para atuarem como multiplicadores;

II - Sensibilização da imprensa e dos veículos de comunicação;

III - Participação ativa das entidades parceiras, inclusive com a difusão e incentivo aos jovens para o alistamento, por ocasião do procedimento de matrícula nos estabelecimentos de ensino;

IV - Criação de identidade visual;

V - Realização de eventos de educação para a cidadania;

VI - Celebração de termo de cooperação entre as entidades;

VII - Realização de Oficinas on-line - "Passo-a-passo para tirar meu primeiro título de eleitor";

VIII - Geração de conteúdo e sensibilização para alimentação das redes sociais, internas e externas, ligadas ao Governo do Estado do Espírito Santo, pela sua Secretaria de Educação, e estabelecimentos de ensino privado;

IX - Avaliar e coletar dados estatísticos.

Art. 4º Constituem entidades parceiras do TRE-ES, conforme mencionado no art. 3º, inciso III, o Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo (SINEPE-ES), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Espírito Santo (IFES), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público Estadual (MPES), a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Espírito Santo (OAB/ES).

Art. 5º O Programa será desenvolvido pela Escola Judiciária Eleitoral do Espírito Santo, sob a orientação direta da Presidência.

Parágrafo único. As unidades administrativas da Justiça Eleitoral do Estado do Espírito Santo, de acordo com suas atribuições regimentais, deverão prestar apoio às ações do Programa "#SerEleitor" quando demandadas.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente

Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 239, de 16.9.2022, p. 2-3.