
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PROVIMENTO Nº 01 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016
O Senhor Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 da Resolução TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e artigo 14, II e XI, do Regimento Interno deste Tribunal ;
 CONSIDERANDO a informação prestada no processo de protocolo nº 26142/2015 quanto ao consumo de luvas inferior aos parâmetros utilizados pela Administração para segurança dos atendentes, bem como de ter sido verificado que há o entendimento entre servidores
 
 e contratados de que as luvas não constituem item de uso obrigatório;
 
 CONSIDERANDO o que dispõe a súmula nº 331, VI, do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que cabe ao empregador não só o fornecimento do aparelho de proteção, mas tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado;
 
 R E S O L V E:
 Art. 1º É obrigatório o uso de luvas descartáveis pelos servidores e atendentes, para captura das digitais por rolagem, mediante condução dos dedos do eleitor.
 
 Art. 2º Caberá ao Chefe de Cartório nas Zonas Eleitorais com atendimento biométrico e ao Coordenador da Central de Atendimento Biométrico em Vitória:
 
 I – acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos de atendimento ao eleitor, zelando pela sua organização, observância às normas e orientações pertinentes e cumprimento dos horários de funcionamento;
 
 II – coordenar, supervisionar e orientar o trabalho dos atendentes;
 
 III – comunicar à Corregedoria ocorrências com impacto na regularidade dos serviços.
Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência às Zonas Eleitorais.
Publique-se e cumpra-se.
 SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
 
 CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL – TRE/ES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 32, de 24.2.2016, p. 7-8.


