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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 6 DE ABRIL DE 2022.

PROCESSO SEI 0005314-20.2021.6.08.8000 - VITÓRIA/ES.

ASSUNTO: Memorando nº 191, de lavra do Exmo. Sr. Juiz Membro Efetivo - Classe dos Juízes de Direito, Dr. Ubiratan Almeida Azevedo, por meio do qual solicita autorização para afastamento no dia 12 do corrente mês, para usufruir de abono também requerido junto ao egrégio TJ/ES.

REQUERENTE: Exmo. Sr. Juiz Membro Efetivo - Classe dos Juízes de Direito, Dr, Ubiratan Almeida Azevedo.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado: à unanimidade de votos, AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO DOUTOR UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO, MEMBRO EFETIVO DA CLASSE DOS JUÍZES DE DIREITO DO TRE/ES, NO DIA 12 DO CORRENTE MÊS, PARA USUFRUIR DE ABONO TAMBÉM REQUERIDO JUNTO AO EGRÉGIO TJ/ES.

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente

Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dr. JÚLIO CÉSAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 69, de 12.4.2022, p. 3.