
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA Nº 599, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.323/2010, e do art. 94, XXVII, da Res. TRE/ES 705/07,
RESOLVE conceder o pagamento de Diárias e - nas hipóteses de seus §§ 1º ou 3º - do Adicional de que trata o art. 16 da referida Resolução, na forma discriminada a seguir:
Diária Nº 202503135
Descrição sintética do serviço a ser executado: Realização da terceira fase do Projeto Despertar Cidadão no município de Irupi/ES. Joao Augusto Lerback Jacobsen.
Período do evento: De 06/11/2025 até 19/11/2025.
Quantidade de adicionais de deslocamento: 0,5
Localidades:
| MUNICÍPIO | ESTADO | DATA DE CHEGADA | DATA DE SAÍDA | TRASLADO | USO CARRO TRE | HOSPEDAGEM FORNECIDA | VALOR HOSPEDAGEM (DIÁRIO) |
| Irupi | ES | 06/11/2025 | 07/11/2025 | Não se aplica |
Não | Não | R$ 0,00 |
| Irupi | ES | 10/11/2025 | 15/11/2025 | Não | Não | Não | R$ 0,00 |
| Irupi | ES | 17/11/2025 | 19/11/2025 | Não se aplica |
Não | Não | R$ 0,00 |
Detalhamentos:
| LOCALIDADE | DIAS ÚTEIS | QTD DIÁRIAS |
VALOR DIÁRIA | ADIC DESLOC | DESCONTO AUX. ALIMENT | GLOSA | VALOR TOTAL |
| JOAO AUGUSTO LERBACK JACOBSEN | |||||||
| Irupi | 2 | 1,50 | R$ 610,88 |
R$ 0,00 |
(R$ 162,22) | R$ 0,00 | R$ 754,10 |
| Irupi | 5 | 5,50 | R$ 610,88 | R$ 244,35 | (R$ 405,55) | R$ 0,00 | R$ 3.198,64 |
| Irupi | 3 | 2,50 | R$ 610,88 | R$ 0,00 | (R$ 243,33) | R$ 0,00 | R$ 1.283,87 |
| 9,50 | R$ 5.236,61 | ||||||
| R$ 5.236,61 | |||||||
Beneficiários:
| NOME | CARGO | LOTAÇÃO | AUX. ALIM | AC. MEMBRO? | GLOSA | VALOR DIÁRIA |
| JOAO AUGUSTO LERBACK JACOBSEN |
FC-06 | Muniz Freire |
R$ 1.784,42 |
Não | R$ 0,00 | R$ 5.236,61 |
Fundamentação: Lei 8.112/90 (arts. 58 e 59) e Lei 8.460/92 (art. 22, §8º), com redação dada pela Lei 9.527/97; Res. CNJ 73/09; Port. TRE/ES 171/09; Ports. TSE 255/10 e 247/2016 e Resolução TSE nº 23.534/2017.
ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 209, de 12.11.2025, p. 20-22.

