
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA Nº 568, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui a Prática de Gestão de Requisições de Serviço de TIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
O Diretor-Geral do TRE/ES, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno e,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e organizar os processos de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo,
CONSIDERANDO as boas práticas de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação que orientam o estabelecimento e execução de processos de gestão de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Prática de Gestão de Requisições de Serviço de TIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, na forma do Anexo desta Portaria (Prática de Gestão de Requisições de Serviço).
Parágrafo Único. A Prática de Gestão de Requisições de Serviço de TIC deve ser sistematicamente incorporada e aplicada como diretriz essencial na governança e gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) é a unidade organizacional responsável por avaliar periodicamente e atualizar, quando necessário, a Prática de Gestão de Requisições de Serviço de TIC, prevista no art. 1º desta Portaria.
Parágrafo Único. As revisões da Prática serão aprovadas pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CETIC) e publicadas no Portal do Tribunal, com a indicação mínima da versão, do resumo das atualizações realizadas e da data de publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR-GERAL
Republicação no DJE-TRE/ES, nº 224, de 5.12.2025, p. 92-93.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 221, de 2.12.2025, p. 13.

