
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA Nº 515, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui o Processo de Gerenciamento de Capacidade de Tecnologia da informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
O Diretor-Geral do TRE/ES, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno e,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e organizar os processos de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo,
CONSIDERANDO as boas práticas de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação que orientam o estabelecimento e execução de processos de gestão de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o processo de Gerenciamento de Capacidade de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, na forma do Anexo desta Portaria (Manual do Processo de Gerenciamento de Capacidade).
Parágrafo Único. O processo Gerenciamento de Capacidade Tecnologia da Informação e Comunicação deve ser sistematicamente incorporado e aplicado como diretriz essencial na governança e gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) é a unidade organizacional responsável por avaliar periodicamente e atualizar, quando necessário, o manual do processo de Gerenciamento de Capacidade de Tecnologia da Informação e Comunicação previsto no art. 1º desta Portaria.
Parágrafo Único. As revisões do manual serão aprovadas pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CETIC) e publicadas no Portal do Tribunal, com a indicação mínima da versão, do resumo das atualizações realizadas e da data de publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 173, de 19.9.2025, p. 59.


