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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 515, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.

Institui o Processo de Gerenciamento de Capacidade de Tecnologia da informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

O Diretor-Geral do TRE/ES, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno e,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e organizar os processos de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo,

CONSIDERANDO as boas práticas de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação que orientam o estabelecimento e execução de processos de gestão de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o processo de Gerenciamento de Capacidade de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, na forma do Anexo desta Portaria (Manual do Processo de Gerenciamento de Capacidade).

Parágrafo Único. O processo Gerenciamento de Capacidade Tecnologia da Informação e Comunicação deve ser sistematicamente incorporado e aplicado como diretriz essencial na governança e gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) é a unidade organizacional responsável por avaliar periodicamente e atualizar, quando necessário, o manual do processo de Gerenciamento de Capacidade de Tecnologia da Informação e Comunicação previsto no art. 1º desta Portaria.

Parágrafo Único. As revisões do manual serão aprovadas pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CETIC) e publicadas no Portal do Tribunal, com a indicação mínima da versão, do resumo das atualizações realizadas e da data de publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR-GERAL

ANEXO - Id. 1380863

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 173, de 19.9.2025, p. 59.

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