
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA Nº 428, DE 10 DE JULHO DE 2025.
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.323/2010, e do art. 94, XXVII, da Res. TRE/ES 705/07,
RESOLVE conceder o pagamento de Diárias e - nas hipóteses de seus §§ 1º ou 3º - do Adicional de que trata o art. 16 da referida Resolução, na forma discriminada a seguir:
Diária Nº 202502012
Descrição sintética do serviço a ser executado: Realização de vistoria em bens patrimoniais em cartórios eleitorais.
Período do evento: De 14/07/2025 até 15/07/2025.
Quantidade de adicionais de deslocamento: 0
Localidades:
MUNICÍPIO | ESTADO | DATA DE CHEGADA | DATA DE SAÍDA | TRASLADO | USO CARRO TRE | HOSPEDAGEM FORNECIDA | VALOR HOSPEDAGEM (DIÁRIO) |
Barra de São Francisco | ES | 14/07/2025 | 15/07/2025 | Não se aplica | Sim | Não | R$ 0,00 |
Nova Venécia | ES | 15/07/2025 | 16/07/2025 | Não se aplica | Sim | Não | R$ 0,00 |
Ecoporanga | ES | 16/07/2025 | 17/07/2025 | Não se aplica | Sim | Não | R$ 0,00 |
Pancas | ES | 17/07/2025 | 18/07/2025 | Não se aplica | Sim | Não | R$ 0,00 |
Detalhamentos:
LOCALIDADE | DIAS ÚTEIS | QTD DIÁRIAS |
VALOR DIÁRIA | ADIC DESLOC | DESCONTO AUX. ALIMENT | GLOSA | VALOR TOTAL |
CARLOS ALBERTO DA ROCHA PADUA FILHO | |||||||
Barra de São Francisco | 2 | 1 | R$ 610,88 |
R$ 0,00 |
(R$ 162,22) |
R$ 0,00 |
R$ 448,66 |
Nova Venécia | 1 | 1 | R$ 610,88 |
R$ 0,00 |
(R$ 81,11) |
R$ 0,00 |
R$ 529,77 |
Ecoporanga | 1 | 1 | R$ 610,88 |
R$ 0,00 |
(R$ 81,11) |
R$ 0,00 |
R$ 529,77 |
Pancas | 1 | 1,50 | R$ 610,88 |
R$ 0,00 |
(R$ 81,11) |
R$ 0,00 |
R$ 835,21 |
4,50 | R$ 2.343,41 | ||||||
R$ 2.343,41 |
Beneficiários:
NOME | CARGO | LOTAÇÃO | AUX. ALIM | AC. MEMBRO? | GLOSA | VALOR DIÁRIA |
CARLOS ALBERTO DA ROCHA PADUA FILHO | CJ-02 | Vitória | R$ 1.784,42 | Não |
R$ 0,00 |
R$ 2.343,41 |
Fundamentação: Lei 8.112/90 (arts. 58 e 59) e Lei 8.460/92 (art. 22, §8º), com redação dada pela Lei 9.527/97; Res. CNJ 73/09; Port. TRE/ES 171/09; Ports. TSE 255/10 e 247/2016 e Resolução TSE nº 23.534/2017.
ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 124, de 11.7.2025, p. 4-5.