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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 270, DE 18 DE MAIO DE 2025.

Institui o Processo de Planejamento Orçamentário de TIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

O Diretor-Geral do TRE/ES, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Tribunal e,

Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

Considerando os princípios da eficiência, transparência, continuidade e melhoria contínua dos processos de trabalho do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;

Considerando a necessidade de assegurar o alinhamento entre os investimentos em TIC e os objetivos estratégicos institucionais, promovendo a governança, a transparência e a efetividade no uso dos recursos públicos; e

Considerando a importância de padronizar e formalizar as etapas de planejamento orçamentário de TIC, promovendo sua integração com o ciclo orçamentário institucional.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, o Processo de Planejamento Orçamentário de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC.

Art. 2º O referido processo deverá observar os seguintes princípios e diretrizes:

I - alinhamento aos objetivos estratégicos institucionais e à Estratégia Nacional de TIC do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

II - observância aos prazos estabelecidos pela Seção de Planejamento e Controle Orçamentário (SEPLAN);

III - participação e aprovação das unidades diretamente envolvidas, especialmente a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e a Secretaria de Administração e Orçamento (SAO);

IV - aprovação final pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC).

Art. 3º O processo instituído será detalhado por meio do Manual do Processo de Planejamento Orçamentário de TIC, anexo a esta Portaria, elaborado pela Seção de Apoio à Gestão e à Governança de TIC (SAGGI), unidade responsável por promover as revisões periódicas previstas no item 4 do manual.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 89, de 20.5.2025, p. 69.

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