
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA Nº 270, DE 18 DE MAIO DE 2025.
Institui o Processo de Planejamento Orçamentário de TIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
O Diretor-Geral do TRE/ES, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Tribunal e,
Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
Considerando os princípios da eficiência, transparência, continuidade e melhoria contínua dos processos de trabalho do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;
Considerando a necessidade de assegurar o alinhamento entre os investimentos em TIC e os objetivos estratégicos institucionais, promovendo a governança, a transparência e a efetividade no uso dos recursos públicos; e
Considerando a importância de padronizar e formalizar as etapas de planejamento orçamentário de TIC, promovendo sua integração com o ciclo orçamentário institucional.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, o Processo de Planejamento Orçamentário de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC.
Art. 2º O referido processo deverá observar os seguintes princípios e diretrizes:
I - alinhamento aos objetivos estratégicos institucionais e à Estratégia Nacional de TIC do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
II - observância aos prazos estabelecidos pela Seção de Planejamento e Controle Orçamentário (SEPLAN);
III - participação e aprovação das unidades diretamente envolvidas, especialmente a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e a Secretaria de Administração e Orçamento (SAO);
IV - aprovação final pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC).
Art. 3º O processo instituído será detalhado por meio do Manual do Processo de Planejamento Orçamentário de TIC, anexo a esta Portaria, elaborado pela Seção de Apoio à Gestão e à Governança de TIC (SAGGI), unidade responsável por promover as revisões periódicas previstas no item 4 do manual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 89, de 20.5.2025, p. 69.