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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 265, DE 14 DE MAIO DE 2025.

Institui o Processo de Desenvolvimento de Software no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

O Diretor-Geral do TRE/ES, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno e,

Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

Considerando os princípios da eficiência, transparência, continuidade e melhoria contínua dos serviços prestados pelo TRE/ES por meio de sistemas de informação; e

Considerando a necessidade de institucionalização do Processo de Desenvolvimento de Software, conforme previsto no Manual iGovTIC-Jud do CNJ.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste órgão, o Processo de Desenvolvimento de Software, que abrangerá todas as fases do seu ciclo de vida, compreendendo, de forma geral, as fases de solicitação do software, estruturação do projeto, desenvolvimento do software, implantação do software e encerramento do projeto.

Art. 2º O processo deverá observar os seguintes princípios e diretrizes:

I - alinhamento aos objetivos estratégicos institucionais e à ENTIC-JUD;

II - utilização de boas práticas reconhecidas, tais como MPS.Br, Scrum, ITIL, COBIT, entre outras, conforme aplicabilidade;

III - priorização de soluções que promovam interoperabilidade, portabilidade e uso de componentes de software de código aberto ou compartilhável;

IV - garantia da rastreabilidade das demandas, artefatos e decisões técnicas;

V - promoção da documentação adequada e do versionamento de código-fonte e artefatos associados.

Art. 3º O processo ora instituído está detalhado por meio do Manual do Processo de Desenvolvimento de Software - MGP, anexo, elaborado pela Coordenadoria de Sistemas Corporativos, Governança e Inovação Tecnológica (CSGIT), unidade responsável por desenvolvimento de sistemas, que deverá realizar revisões periódicas anuais, com vistas à sua melhoria contínua.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 88, de 19.5.2025, p. 19-20.

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