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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 44, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - INSTITUIR a equipe de multiplicadores do SEI - Sistema Eletrônico de Informações.

II - DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a referida equipe:

  • Secretaria de Administração e Orçamento: Cláudio Gomes Capetini e Lylian Nascimento Ramos, Islênia Beatriz Costa Freire, Andressa Maria Brunoro Grillo, Carlos Alberto da Rocha Padua Filho e Bento Astori.
  • Secretaria de Gestão de Pessoas: Sandra Regina Franco Baida, Wagner Toscano de Brito, Angela Mara Ferreira Henrique Ninck, Daniel Flávio de Oliveira Gonzaga, Bruno Barbosa dos Santos e Raquel Alves Parreira.
  • Secretaria de Tecnologia da Informação: Joelma Sarvegnini, Arlydia Gomes Astori, Luciana da Silva Ramos Teixeira e Lawrence Roleto da Silva.
  • Secretaria Judiciária: Célio Vivas Cosme.
  • Coordenadoria de Controle Interno: Joelson da Cruz e Marcos Tobias Souza de Amorim.
  • Corregedoria Eleitoral: Claudio Humberto Viana Gomes, Rose Passos Daleprane e Silvana Goddio Bastos Cardoso.
  • Gabinete da Diretoria Geral: Rachel Metzker Dias Soares e Leila de Almeida Gomes.
  • Gabinete da Presidência: Catarina Maria Tessinari Garcia, Angela Mara Ferreira Henrique Ninck. (Redação dada pela Portaria nº 385/2024)
  • Assessoria Jurídica da Presidência: Darcy Henrique Rocha Pelissari.
  • Escola Judiciária Eleitoral: Rosiane Marrochi Xavier; (Redação dada pela Portaria nº 385/2024)
  • Zonas Eleitorais da Região Metropolitana: Kelly Jesus Oliveira Cunha e Rosiane Marrochi Xavier, Elaine Leite Ferreira. (Redação dada pela Portaria nº 385/2024)
  • Zonas Eleitorais da Região Norte: Lorena Colodetti Bellon e Leonardo Moreira Guimarães.
  • Zonas Eleitorais da Região Sul: Edson Martins Junior e Leticia Bertolo dos Santos Rosemberg.

III - Compete aos servidores que compõem a equipe de multiplicadores, no âmbito de suas respectivas unidades administrativas:

a. Proporcionar apoio ao saneamento de dúvidas de utilização do SEI; e

b. Prestar suporte procedimental ao uso do SEI.

  • Proporcionar apoio ao saneamento de dúvidas de utilização do SEI;
  • Prestar suporte procedimental ao uso do SEI, inclusive no que tange à realização de testes para a implantação de novas versões do sistema. (Redação dada pela Portaria nº 385/2024)

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 36, de 20.2.2020, p. 15.