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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 519, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

RESOLVE:

CONCEDER ao servidor HELDER VAZZOLER Suprimento de Fundos na modalidade depósito em conta corrente no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para custeio de DESPESAS DE PEQUENO VULTO, na Ação 02.122.0570.20GP.0032 Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral e Natureza de Despesa 339030 Material de Consumo e PI - AOSA CONSUMO, devendo ser observadas as seguintes orientações:

1. Este valor, compatível com as demandas do TRE/ES para o período de aplicação, deverá ser utilizado no custeio daquelas despesas citadas no art. 68 da Lei 4.320/64 e no art. 45, caput, do Decreto 93.872/86.

2. O prazo de aplicação será até o dia 31/12/2017 e o prazo para prestação de contas será no máximo até dia 15/01/2018.

DETERMINAR a emissão da(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho e demais documentos contábeis para processamento do suprimento de fundos.

ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL DO TRE/ES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 224, de 14.12.2017, p. 7.

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