Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 483, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a solicitação de ressarcimento de gastos com bagagens despachadas em viagens a serviço, tendo em vista as regras estabelecidas pela Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, bem como pela Instrução Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 11 de julho de 2017.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, de acordo com os autos de protocolo nº 16.330/2017, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - Fará jus ao ressarcimento de gastos com bagagens despachadas, em viagens a serviço, o passageiro que cumprir os seguintes critérios:

I- Os gastos com bagagem despachada serão ressarcidos quando o afastamento se der por mais de 2 (dois) pernoites fora da sede, limitado a uma peça por pessoa, observadas as restrições de peso ou volume impostas pela companhia aérea, mediante comprovação nominal do pagamento;
II- Caso a companhia aérea imponha preços por faixas de peso ao invés de número de peças, a Administração ressarcirá o valor referente ao menor peso praticado pela empresa para despacho, de modo que valores eventualmente cobrados em razão do excesso de peso pela bagagem despachada deverão ser custeados pelo próprio passageiro;
III- Não se aplica o disposto no item I quando o bilhete adquirido permita despacho de peças sem custo adicional;
IV- Não se incluem nos limites impostos nos itens I e II as bagagens de mão franqueadas pela companhia aérea, nos termos do art. 14 da Resolução nº 400, de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil;
V- É obrigação do passageiro observar as restrições de peso, dimensões e conteúdo de suas bagagens de mão, não sendo objeto de ressarcimento quaisquer custos incorridos pelo não
atendimento às regras da companhia aérea;
VI- O transporte de bagagens por necessidade do serviço, independente do número de pernoites, será custeado mediante justificativa prévia no momento do pedido do deslocamento, após autorização da Diretoria-Geral.

Art 2º - O passageiro deverá apresentar a solicitação de ressarcimento à Secretaria de Gestão de Pessoas, em formulário próprio, via protocolo, acompanhado do comprovante de pagamento legível, para que seja realizado o devido atesto pelo setor responsável; e submetido para autorização da Diretoria-Geral, com posterior envio à Secretaria de Administração e Orçamento para a efetivação do pagamento, se for o caso.

Art 3º - Para fins desta Portaria, poderá solicitar o reembolso todo passageiro que tiver seu deslocamento previamente autorizado por este Regional.

Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do TRE-ES.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 199, de 7.11.2017, p. 17-18.