
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA Nº 44, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, de acordo com as informações constantes nos autos de protocolo nº 9.218/2015 e de acordo com o art. 21 da Resolução TRE/ES nº 94/2014 , visando regulamentar os afastamentos dos estagiários no âmbito deste Tribunal,
RESOLVE:
I – MANTER o pagamento integral do valor da bolsa-estágio dos estudantes durante o período de licença médica, subtraindo-se os valores relativos ao auxílio transporte pelos dias não estagiados.
II – NÃO EXIGIR o CID nos atestados médicos apresentados pelos estudantes.
III – NÃO SUBMETER os atestados à perícia médica deste Tribunal.
IV – NÃO ENCAMINHAR o estagiário ao INSS, em caso de afastamento por motivo de saúde superior a 15 dias, uma vez que cumpre ao estudante inscrever-se perante a Previdência Social, se houver interesse.
V – AUTORIZAR o supervisor de estágio a requerer o desligamento do estagiário de sua unidade de lotação nos casos de afastamentos justificados, em quaisquer situações, inclusive por motivo de doença, quando superior a 15 dias, contínuos ou interpolados, no decorrer de 6 meses, a partir do primeiro afastamento, independente de ser o estagiário deficiente ou não.
VI – ESTABELECER que os efeitos desta portaria se darão a partir da data da sua publicação.
ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 33, de 25.2.2016, p. 4.

