Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA PRE Nº 138, DE 26 DE MARÇO DE 2020.
(Revogada pela PORTARIA PRE Nº 461, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.)
O Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR. no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a redução do prazo para disponibilização dos dados dos Relatórios de Gestão Fiscais no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi, conforme disposto no art. 136 da Lei nº 13.898 , de 11 de novembro de 2019 - LDO 2020;
CONSIDERANDO a Portaria TSE no 725/2017 , do então Exmo. Presidente do TSE, Ministro Gilmar Mendes, que delegou competência à Contadora Responsável daquele TSE para assinatura do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior Eleitoral no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI);
CONSIDERANDO o disposto no Procedimento Administrativo SEI n. 0000439-41.2020.6.08.8000, em trâmite neste Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
RESOLVE:
Art. 1o - Delegar competência ao servidor Marcus Antonio da Silva Caldas, Contador Responsável deste TRE/ES, para assinatura do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior Eleitoral no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI).
Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 116, de 25.6.2021, p. 7 .