Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 292, DE 26 DE JUNHO DE 2019.

O DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I. ALTERAR a Equipe para atuar em processos de Sindicância e/ou Processos Administrativos Disciplinares (PAD) instituída por meio do Ato nº 635/2014 , e alterada pelos Atos nº 918/2015 , 109/2018 e 159/2018 da seguinte forma:

- Dispensar os servidores abaixo da referida Comissão:

Cláudia Giestas de Azevedo Bianchi;
Márcio Luiz Ferreira de Oliveira;
Bueno Borges de Souza;
Ioná Rodrigues Santos;
Silvana Goddio Bastos Cardoso;
Lucineti Delarmelina Costa;
Fabianne de Souza Oliveira;
Flávio Marcelo Monteiro Vilela;
Minelvina Martins Coelho Teixeira.

- Designar os servidores abaixo para comporem a referida Comissão:

Janine Venturini de Rezende;
Rogério Pereira Gualberto;
Juliana Hiroko Kowata;
Mário Conceição Silva;
Aloysio Gabriel Mattos;
Dyering Cristina dos Reis Sales;
Márcio Alexandre Bahiense da Fonseca;
Ricardo Alves dos Santos Junior;
Rose Passos Daleprane;
Flávia Cossatti Brandão;
Sandro Mill Damasceno;
Sandra Regina Franco Baida;
Daniela Travaglia de Oliveira Pimentel.

- Manter os demais servidores na composição da referida comissão:

Cláudio Gomes Capetini;
Patrick Nascimento Siqueira;
Aneti Maria de Barros;
Joesmar Marciano França;
Maria Clara Marcondes;
Vinícius Quintino de Oliveira.

II. INCUMBIR a Secretaria de Gestão de Pessoas de sugerir à Presidência e à Corregedoria Regional Eleitoral os nomes para a composição das comissões, observando o rodízio entre os servidores e a indicação de componentes de unidades que não sejam as mesmas de lotação do indiciado, a fim de garantir a independência e imparcialidade das atividades da comissão processante, conforme determina o art. 150 da Lei nº 8.112/90 , e adotando-se por analogia a inteligência do parágrafo 2º do art 149 da mesma Lei .

III. DETERMINAR que caberá à Presidência e à Corregedoria Regional Eleitoral a indicação de servidores da Equipe para atuar em processo de Sindicância ou PAD, conforme o disposto na Resolução TRE-ES nº 147/2019 .

ANNIBAL DE RESENDE LIMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 120, de 1.7.2019, p. 2-3.