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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 720, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.

Regulamenta as atividades e procedimentos complementares ao funcionamento e utilização do Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a necessidade de regulamentar procedimentos complementares à correta utilização do Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito santo;

RESOLVE:

Art.1º Iniciada a obrigatoriedade de utilização do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a unidade de protocolo não receberá petições iniciais relativas as Classes Processuais relacionadas na Resolução TRE/ES nº 139/2017 .

§1º Não serão protocolizadas as contestações, respostas a intimação, documentos, recursos, dentre outros, referentes a processos iniciados no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, devendo a unidade de protocolo indicar a Coordenadoria de Registros e Informações Processuais para orientar o solicitante quanto aos procedimentos para peticionamento no referido sistema.

§2º A Coordenadoria de Registros e Informações Processuais verificando que os documentos citados no “caput” e no §1º deste artigo, enquadram-se nas hipóteses previstas no §1º do art. 6º e §2º do art. 13 da Resolução TSE nº 23.417/2014 , digitalizará as peças apresentadas
e as juntará ao respectivo processo ou peticionará no sistema.

§3º Realizada a juntada ou iniciado um novo processo conforme o parágrafo anterior, a Coordenadoria de Registros e Informações Processuais devolverá a documentação ao solicitante mediante recibo que ressalte o disposto no §2º do art. 14 da Resolução TSE nº 23.417/2014 , que determina que os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da decisão ou até o fim do prazo para propositura de ação rescisória, quando esta for admitida.

§4º Tratando-se de documento direcionado a processo físico, indevidamente incluído no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, tendo sido distribuído de forma automática, a unidade de processamento imprimirá o documento e juntará aos autos, certificando tanto no eletrônico quanto no físico, ato continuo, redistribuirá o processo eletrônico ao relator do processo físico a que se refira, dando seguimento natural ao físico e fazendo concluso o eletrônico.

§5º Na hipótese do parágrafo anterior, o relator poderá determinar o arquivamento do processo eletrônico.

Art. 2º A Secretaria Judiciária será responsável pelo atendimento das demandas de usuários externos do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, relativas a sua área de autação.

§1º Tratando-se de atendimentos relacionados a problemas de caráter tecnológico, as demandas serão direcionadas à Secretaria de Tecnologia da Informação.

§2º O suporte previsto no §1º destina-se apenas ao fornecimento de informações, não se responsabilizando a Secretaria de Tecnologia da Informação por configuração, instalação, ou manutenção de equipamentos, aplicativos e programas de terceiros.

§3º Os atendimentos a que se refere este artigo serão prestados durante o expediente normal de funcionamento da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, especificamente das 12h às 19h, estendendo-se o suporte aos horários de plantão durante o período eleitoral.

Art. 3º Incumbe a Secretaria Judiciária a criação e atualização dos Órgãos Julgadores cadastrados no Processo Judicial Eletrônico - PJe, com auxílio da Secretaria de Tecnologia da Informação, o registro das autoridades judiciárias que compõem o Tribunal Regional Eleitoral
do Espírito santo.

Art. 4º O cadastro dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo e a atribuição do perfil de uso no Processo Judicial Eletrônico - PJe, serão realizados pela Secretaria Judiciária com auxílio da Secretaria de Tecnologia da Informação.

§1º Os perfis de utilização do sistema são os definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral e serão atribuídos conforme a área de atuação do servidor.

§2º Havendo a necessidade de atribuição de perfis de acesso a servidores transitoriamente vinculados e a estagiários às unidades que utilizam o Processo Judicial Eletrônico PJe, o responsável pela unidade deverá informar a situação a Secretaria Judiciária, indicando o nome, cpf, endereço eletrônico, naturalidade e o perfil a ser atribuído.

§3º O desligamento do servidor ou estagiário descrito no parágrafo anterior deverá ser comunicado a Secretaria Judiciária pelo responsável da unidade, para que se proceda a retirada do perfil de acesso ao Processo Judicial Eletrônico - PJe .

Art. 5º As configurações e eventuais alterações relativas ao calendário do Processo Judicial Eletrônico - PJe, inclusive quanto à inclusão de feriados locais ou interrupções excepcionais dos serviços normais da sede deste Tribunal Regional Eleitoral do Espírito santo, ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá informar a Secretaria de Tecnologia da Informação a ocorrência de qualquer ordem ou ato formal que excepcionalmente suspendam ou interrompam o expediente normal do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito santo, bem como as situações constantes do caput deste artigo.

Art. 6º O conflito de competência suscitado por juiz eleitoral será digitalizado e inserido no Processo Judicial Eletrônico - PJe, pela Secretaria Judiciária.

Parágrafo único. Findo o conflito de competência a Secretaria Judiciária imprimirá as peças e juntará ao processo antes de devolve-lo ao juízo competente.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito santo.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 198, de 6.11.2017 , p. 2-3.