Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA CRE N° 6, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Desembargador ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a competência do Corregedor Regional Eleitoral para a realização das Inspeções de Ciclo, conferida pela Resolução TSE n. 23.657/2021, artigos 36 e seguintes, combinado com o Provimento n. 02/2023 - CGE, que trata dos procedimentos para a realização de inspeções e de correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais, e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo);

Considerando o disposto no artigo 6º, § 6º, do Provimento CGE n. 02/2023: "No exercício de sua função, a Corregedora ou o Corregedor Eleitoral poderá ser acompanhado de outras autoridades judiciárias e de equipes de apoio administrativo ou de perícia";

RESOLVE

Instituir a Equipe de Apoio Administrativo para auxiliar nos trabalhos de Inspeção de Ciclo do exercício de 2026.

Art. 1º Ficam designados componentes da aludida equipe os seguintes servidores, lotados na Corregedoria Regional Eleitoral:

I - Cláudio Humberto Viana Gomes;
II - Silvana Goddio Bastos Cardoso;
III - Rodrigo Meneghelli Muniz;
IV - Lucineti Delarmelina;
V - Márcio Alexandre Bahiense da Fonseca;
VI - Tania Mara Pavesi Miranda;
VII - Rose Passos Daleprane;
VIII - Renato Meneghelli Pechinho;
IX - Lívia Mayer Totola Britto;
X - Jean-Marc Boudou; e
XI - Angela Mara Ferreira Henrique Ninck.

Art. 2º A Equipe de Apoio verificará nas Zonas Eleitorais elencadas no Edital CRE n. 1902/2025 (publicado no DJE em 17 de novembro de 2025), de forma virtual, o acervo processual nos Sistemas eletrônicos PJe e SEI, bem como os procedimentos realizados nos Sistemas Elo, JUSTIFICA e Infodip e agendará, se necessário, reuniões virtuais individualizadas por Zona Eleitoral ou grupos de Zonas Eleitorais.

Art. 3° Durante os trabalhos, com as informações colhidas na inspeção, os membros da comissão preencherão o relatório do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais - SInCo, com posterior apresentação ao Corregedor, para apreciação e eventuais providências cabíveis.

Art. 4° Finalizados os trabalhos de forma virtual, serão efetuadas visitas às unidades inspecionadas, por Equipe da ASTEC, com a finalidade de sanar eventuais dúvidas, apresentar recomendações acerca de irregularidades eventualmente encontradas durante a inspeção, bem como realizar treinamentos breves de capacitação, com vistas ao aprimoramento dos serviços.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
VICE-PRESIDENTE e CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 26, de 6.2.2025, p. 12-13.

ícone mapa

Avenida João Baptista Parra, 575
Praia do Suá. Vitória - ES
CEP: 29052-123
CNPJ: 03.910.634/0001-70

Telefones:
0800-083-2010
De segunda a sexta-feira, das 08:00h às 19:00h

Geral: (27) 2121-8500 
Ouvidoria: (27) 2121-8402
De segunda a sexta-feira, das 12:00h às 18:00h

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento: 

Sede do Tribunal - 12h às 19h
Cartórios Eleitorais - 12h às 18h

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-ES utiliza cookies para melhorar a sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.