
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA CRE Nº 396, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
O Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de atualização das disposições contidas no Manual de Práticas Cartorárias, para adequação aos normativos em vigor;
CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE n. 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos;
CONSIDERANDO necessidade do Manual de Práticas Cartorárias contemplar a utilização dos Sistemas SEI e Processo Judicial Eletrônico - PJe,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Comissão Revisora do Manual de Práticas Cartorárias, instituída pela Portaria CRE n. 3/2014, de caráter permanente, que passa a ser composta pelos seguintes servidores, sendo a primeira designada para secretariar os trabalhos:
I. Silvana Goddio Bastos Cardoso;
II. Lucineti Delarmelina;
III. Tania Mara Pavesi Miranda;
IV. Márcio Alexandre Bahiense da Fonseca;
V. Jean-Marc Boudou;
VI. Ângela Mara Ferreira Henrique Ninck;
VII. Alan Max Ferreira Fiorotte;
VIII. Jean Carlos Rocha Alvarenga;
IX. Cristiana Salviato Fontana;
X. Maciel Simon;
XI. Nummila Renata Baioco Ribeiro.
§ 1º Havendo necessidade de atualização de procedimentos cartorários em razão da disponibilização de nova versão do Sistema Elo, bem como das disposições do Manual de ASE, a Comissão promoverá a adequação do Manual de Práticas Cartorárias, observando as orientações procedentes da Corregedoria Geral Eleitoral.
§ 2º Caberá à Comissão propor à Corregedora ou ao Corregedor Regional Eleitoral, de ofício ou por solicitação de interessados, alterações no Manual de Práticas Cartorárias que demandem regulamentação ou padronização de procedimentos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado noDJE-TRE/ES, nº 114, de 27.6.2025, p. 2-3.