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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 289, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.

Altera a Resolução TRE nº 281, publicada no DJe em 25 de agosto de 2020, que regulamenta ouso de ferramentas eletrônicas e telefônicas na convocação de membros da mesa receptora devotos, auxiliares do juízo eleitoral, escrutinadores e demais funções de apoio nos pleitos eleitorais.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequação do prazo estabelecido para a validação, pelo eleitor destinatário da convocação, do código enviado nas mensagens eletrônicas,

RESOLVE:

Art. 1º O § 1º do art. 6º da Resolução TRE nº 281/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º Caberá ao eleitor acessar a página eletrônica do TRE, em até quatro dias, para validar o código e confirmar o seu recebimento no sistema específico para esse fim, desenvolvido para o gerenciamento das convocações para os trabalhos eleitorais.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO

Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS

Dr. ANDRÉ CARLOS DE AMORIM PIMENTEL FILHO, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 167, de 10.9.2020, p. 4 .