Resolve que os cartórios eleitorais deste Estado deverão atender todos os cidadãos que comparecerem até as 18h nas dependências do Cartório ou Posto Eleitoral, horário em que, havendo necessidade, ocorrerá a última distribuição de senhas.
Resolve que os cartórios eleitorais deste Estado deverão atender todos os cidadãos que comparecerem até as 18h nas dependências do Cartório ou Posto Eleitoral, horário em que, havendo necessidade, ocorrerá a última distribuição de senhas.