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Recurso Contra a Negativa de Acesso à Informação

Se você teve seu pedido de informação negado ou não recebeu resposta dentro do prazo, você pode recorrer para que a decisão seja reavaliada.

Quando posso recorrer?

Você pode apresentar recurso se:

• Seu pedido de informação foi negado total ou parcialmente;
• você não recebeu resposta no prazo legal;
• a resposta não atendeu ao que foi solicitado.

Qual o prazo?

• O recurso deve ser apresentado em até 10 dias contados da data em que você soube da resposta ou da ausência dela.

Como fazer o recurso?

Para recorrer, basta informar sua intenção e expor, de forma simples e objetiva, os motivos da discordância.
Não é necessário utilizar linguagem técnica ou jurídica, mas ele deve conter os motivos pelos quais você discorda da decisão que indeferiu seu pedido.
Para registrar seu recurso, acesse a opção “Acompanhar Protocolo” presente no nosso Formulário Eletrônico.

Qual é o prazo de resposta ao recurso?

A autoridade responsável deve responder ao recurso no prazo de até 5 dias úteis

Quem analisa o recurso? 

O recurso será analisado por uma autoridade superior àquela que respondeu ao seu pedido, conforme previsto na Resolução TRE-ES nº 114/2018. Em regra:

  • respostas de Assessores → Membro do Tribunal;
  • respostas das Unidades Administrativas → Diretor-Geral;
  • respostas do Assessor-Chefe da Presidência ou do Diretor-Geral → Presidente do Tribunal;
  • respostas de Juiz Eleitoral → Corregedor Regional Eleitoral.

NORMATIVOS

Lei 12.527/2011: dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações.
Resolução TRE-ES nº 114/2018: regulamenta o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527/2011, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

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