Recurso Contra a Negativa de Acesso à Informação
Se você teve seu pedido de informação negado ou não recebeu resposta dentro do prazo, você pode recorrer para que a decisão seja reavaliada.
Quando posso recorrer?
Você pode apresentar recurso se:
• Seu pedido de informação foi negado total ou parcialmente;
• você não recebeu resposta no prazo legal;
• a resposta não atendeu ao que foi solicitado.
Qual o prazo?
• O recurso deve ser apresentado em até 10 dias contados da data em que você soube da resposta ou da ausência dela.
Como fazer o recurso?
Para recorrer, basta informar sua intenção e expor, de forma simples e objetiva, os motivos da discordância.
Não é necessário utilizar linguagem técnica ou jurídica, mas ele deve conter os motivos pelos quais você discorda da decisão que indeferiu seu pedido.
Para registrar seu recurso, acesse a opção “Acompanhar Protocolo” presente no nosso Formulário Eletrônico.
Qual é o prazo de resposta ao recurso?
A autoridade responsável deve responder ao recurso no prazo de até 5 dias úteis
Quem analisa o recurso?
O recurso será analisado por uma autoridade superior àquela que respondeu ao seu pedido, conforme previsto na Resolução TRE-ES nº 114/2018. Em regra:
- respostas de Assessores → Membro do Tribunal;
- respostas das Unidades Administrativas → Diretor-Geral;
- respostas do Assessor-Chefe da Presidência ou do Diretor-Geral → Presidente do Tribunal;
- respostas de Juiz Eleitoral → Corregedor Regional Eleitoral.
NORMATIVOS
Lei 12.527/2011: dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações.
Resolução TRE-ES nº 114/2018: regulamenta o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527/2011, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.