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Veículos de comunicação têm até segunda (20) para informar à JE dados de representantes legais

Empresas também deverão fornecer endereços para correspondência e e-mail, além de telefone

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As emissoras de rádio e de televisão e demais veículos de comunicação, inclusive os provedores de aplicações de internet, têm até a próxima segunda-feira (20), independentemente de intimação, para apresentar ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), em meio físico ou eletrônico, a indicação de representante legal.

As empresas também deverão informar os endereços para correspondência e e-mail, além do número de telefone móvel com aplicativo de mensagens instantâneas, por meio dos quais receberão ofícios, intimações e citações. Além disso, é possível indicar a procuradora ou o procurador, com ou sem poderes para receber citações. Nesse caso, deverá ser apresentada a respectiva procuração.

A regra está prevista no artigo 10 da Resolução TSE nº 23.608/2019 e no artigo 79 da Resolução TSE nº 23.610/2019. As informações devem ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria Judiciária do TRE-ES (sj@tre-es.jus.br).

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