Convocação para Coleta Biométrica 2025
Confira em quais cidades será realizada a biometria obrigatória

O TRE-ES convoca eleitoras e eleitores de 16 cidades do Estado para a coleta biométrica obrigatória.
Os cartórios eleitorais farão os atendimentos por meio de agendamento.
Confira os municípios que fazem parte desta ação:
- Afonso Cláudio
- Alfredo Chaves
- Barra de São Francisco
- Conceição da Barra
- Ecoporanga
- Guaçuí
- Iconha
- Jaguaré
- Montanha
- Nova Venécia
- Pancas
- Pedro Canário
- Pinheiros
- Rio Bananal
- São Gabriel da Palha
- Venda Nova do Imigrante
Consulte no link abaixo se é necessário comparecer ao cartório eleitoral da sua cidade para coletar a sua biometria:
https://aje.tre-es.jus.br/pendencia-eleitoral
Caso não tenha a biometria cadastrada, basta agendar o atendimento no cartório do seu município no link acima.
É simples, rápido e vai evitar a formação de filas. Os eleitores dos municípios listados acima que possuem pendências com a Justiça Eleitoral também podem regularizar sua situação rapidamente. Fique em dia com a Justiça Eleitoral e garanta mais segurança para seu voto!
Perguntas e respostas
1 - O que é Biometria?
Biometria é um método automático de reconhecimento individual. Atualmente é bastante utilizado como base para sistemas de identificação. O uso de ferramentas biométricas proporciona aos sistemas de segurança total confiabilidade.
2 - Para que serve o cadastramento eleitoral biométrico?
O cadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. Para tanto, o eleitor deverá comparecer ao cartório de sua Zona Eleitoral ou Posto de Atendimento para coleta das digitais, da assinatura eletrônica e de fotografia digitalizada. Além disso, o cadastramento serve para atualizar o cadastro de eleitores.
3 - Quem está obrigado a comparecer ao cadastramento?
Estão obrigados ao cadastramento todos os eleitores convocados que ainda não tenha coletado a biometria no cartório eleitoral dos 16 municípios selecionados pelo TRE-ES, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e já possuem título (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos de idade).
4 - Como eu faço para cadastrar a biometria?
Agende seu comparecimento ao cartório eleitoral do seu município, leve documento oficial de identidade que tenha sua foto e comprovante de residência atualizado.
5 - ATENÇÃO! Quais documentos preciso levar para ser cadastrado?
- Documento oficial de identificação que contenha foto (Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar - original);
- Comprovante de residência recente;
- Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Exemplo: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
- Se for o 1º título eleitoral, é necessário também o comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
Lembre-se:
- Se você tiver o Título Eleitoral anterior, leve-o (se o tiver perdido, não é necessário trazer boletim de ocorrência);
- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
6 - Se eu não possuir documento oficial com foto, ficarei impedido de fazer o cadastramento biométrico?
Deve-se dar preferência, sempre, à apresentação de documento oficial com foto. Contudo, caso o eleitor não possua tal documento, poderá apresentar a Certidão de Nascimento ou Casamento, originais.
7 - Sou eleitor de uma cidade. Posso cadastrar a biometria em outra?
Não. Você só pode cadastrar a biometria na cidade onde tem seu domicílio eleitoral (município onde vota). Assim, não é possível fazer a coleta da biometria numa cidade por onde está de passagem, ainda que esteja com disponibilidade de tempo.
No caso de eleitores e eleitoras de cidades menores, é importante saber em qual cidade fica a sede da zona eleitoral que cuida do município onde vota.
Verifique aqui os endereços e contatos dos Cartórios Eleitorais.
Se o eleitor for até o cartório eleitoral para fazer transferência de domicílio e não tiver dados biométricos coletados ainda, poderá realizar a coleta biométrica.