Selo Ouro

Eleições 2022: Estado tem 1.276 presos provisórios e adolescentes internados aptos a votar

Além deles, 244 servidores e agentes prisionais poderão votar em suas unidades

Foto preso provisório exercendo direito ao voto

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) encerrou o cadastramento eleitoral nos estabelecimentos prisionais e unidades de internação em todo o Estado e, por meio do convênio de cooperação técnica em parceria com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e o Instituto de Atendimento Socioeducativo (Iases), vai garantir o voto para 1.276 presos provisórios e adolescentes internados, além de 244 servidores e agentes prisionais que optaram por votar em suas unidades no primeiro e segundo turno, se houver, das Eleições 2022.

A cooperação foi formalizada em março e os servidores do TRE-ES percorreram os Centros de Detenção Provisória (CDP’s) e Unidades de Atendimento Socioeducativo do Estado para realizar o cadastramento eleitoral. Atualmente, Sejus e Iases contam com unidades neste regime nos municípios de Vila Velha, Serra, Guarapari, Viana, na Região Metropolitana; além de Cachoeiro de Itapemirim, Marataízes, Linhares, Colatina, Aracruz e São Mateus.

O trabalho integrado rendeu ao Estado o posto de segundo lugar em número de eleitores do sistema prisional e socioeducativo aptos a votar em todo o Brasil. São Paulo está em primeiro lugar, com 5.252 presos provisórios e adolescentes internados aptos ao voto; e Santa Catarina é o terceiro lugar, com 1.220 requisições para voto em unidades prisionais e socioeducativas.

Durante o pleito, o TRE-ES será responsável, ainda, pelo fornecimento das urnas eletrônicas nas unidades prisionais, bem como por todo material necessário, inclusive a listagem dos candidatos, para a instalação das seções eleitorais nos estabelecimentos penais e unidades de internação.

O voto de presos provisórios e adolescentes internados é garantido pela Constituição Federal. São impedidos de exercer seu direito os apenados que tiverem contra si condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988). Os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa possuem direito ao voto, mesmo em regime de internação, pois não respondem criminalmente e seus direitos políticos não sofrem suspensão

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