TRE- ES apoia a campanha “Adotar é Amor”

A iniciativa é do Conselho Nacional de Justiça e busca sensibilizar as pessoas acerca da importância da adoção

Adotar é amor

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) aderiu a campanha "Adotar é Amor" promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltada para a sensibilização em relação a adoção no Brasil. Participam da ação o Poder Judiciário, a sociedade civil e entidades parceiras.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em comemoração ao Dia Nacional da Adoção, celebrado no dia 25 de maio, realiza desde 2017 a campanha #AdotarÉAmor, que conta com a participação de personalidades importantes do país e Tribunais e órgãos do Poder Judiciário. A ideia da campanha é desmistificar o tema da adoção e mobilizar a sociedade para defender o direito de crianças e adolescentes a serem acolhidos em novas famílias ou restaurar seus laços com parentes de vínculo sanguíneo.

As principais mobilizações acontecem pelas redes sociais, principalmente pelo  Twitter, com a realização dos chamados twittaços: o aumento do fluxo de mensagens com a hashtag Adotar é amor faz com que as mensagens tenham maior alcance e sejam vistas nas tendências da plataforma. O CNJ também disponibiliza materiais gráficos que podem ser utilizados em outras plataformas, por qualquer pessoa interessada na divulgação da campanha.

De acordo com dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), há pouco mais de 4,1 mil crianças e adolescentes aptos para adoção. Dessas, a maior parte não está mais na faixa etária da primeira infância: 3.237 têm mais de seis anos. Apenas 282 são bebês, com menos de dois anos de idade.  Nos últimos anos, o CNJ tem registrado um número maior de adoções de crianças de “difícil colocação” – pessoas com deficiência, com doenças, grupos de irmãos ou crianças mais velhas.

No Brasil, o Dia Nacional da Adoção foi oficializado a partir do Decreto Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002. A data tem o objetivo de promover o debate sobre um dos princípios mais importantes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): o direito da convivência familiar e comunitária com dignidade.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça.

 

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