Processo Seletivo de Estagiários TRE-ES 2022

A inscrição é gratuita e será realizada somente pelo site da Universidade Patativa do Assaré (UPA), no período de 18/04/2022 a 29/04/2022

Estágio - Processo seletivo

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO – TRE/ES, em parceria com a UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA, torna pública a abertura das inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, para a formação do Quadro de Cadastro de Reserva destinado a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de graduação de nível superior, na forma deste Comunicado.

Acesse o site da UPA para inscrições e mais informações .


1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo de estagiários será realizado pela UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA.
1.2. A inscrição será regida por este Comunicado e executada pela UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA.
1.3. As provas de seleção destinar-se-ão à formação de cadastro de reserva do Programa de Estágio de Estudantes do TRE-ES, conforme quadro de opções de lotação de vagas constante do Anexo I, condicionada a convocação de classificado ao surgimento de vaga, ao interesse da Administração e à disponibilidade orçamentária.
1.4. A duração do estágio será, inicialmente, de até 01 (um) ano, sendo permitida prorrogações, não podendo ultrapassar 02 (dois) anos.
1.5. A inscrição do estudante não implica no direito à ocupação das vagas de estágio.
1.6. Aos candidatos com deficiência (Lei nº 7.853/89) e aos que se declararem como de cor preta ou parda (Decreto nº 9.427/18), que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas, é assegurado o direito de inscrição nas respectivas cotas legais. Visando assegurar 10% (dez por cento) das vagas para candidatos com deficiência e 30% (trinta por cento) das vagas com candidatos que se declararem de cor preta ou parda, as convocações para cada opção de lotação observarão essas proporcionalidades, conforme discriminado no presente comunicado nos itens 7.12 e 7.13.
1.7. Poderão concorrer às vagas reservadas a afrodescendentes aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
1.8. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.

1.9. Os anexos deste Comunicado têm os seguintes conteúdos:

Anexo I – Das Opções de Lotação
Anexo II – Das Atribuições das Vagas de Estágio
Anexo III – Conteúdo Programático
Anexo IV – Cronograma
Anexo V – Formulário para Interposição de Recursos
Anexo VI – Declaração para Afrodescendente

2 – DAS VAGAS, PRÉ-REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES:

2.1. Poderão participar do processo seletivo estudantes matriculados e com frequência regular em Instituições de ensino público ou particular de nível superior, nos cursos de graduação de:

Administração;
Arquivologia;
Biblioteconomia;
Ciência da Computação;
Ciências Contábeis
Comunicação Social;
Direito;
Engenharia da Computação;
Engenharia Elétrica; e
Sistemas de Informação.

2.2. A relação das opções de lotação para cadastro de reserva, e os pré-requisitos para a contratação dos classificados no caso de surgimento de vagas estão disponibilizados no Anexo I – Das Opções de Lotação.
2.2.1. Em razão do processo eleitoral de 2022, será formado um cadastro de reserva de estudantes dos cursos de Administração (opções 9 a 51) e de Direito (opções 60 a 102) aptos a ingressarem ao Programa de Estágios do TRE-ES.
2.2.2. Os estudantes classificados nas opções relacionadas no item anterior, se contratados, terão atuação temporária no programa de estágios por no máximo seis meses.
2.2.3. Os classificados nas opções destinadas ao processo eleitoral de 2022 somente serão convocados se o TRE-ES criar vagas específicas nessas opções, observada a ordem de classificação em cada opção.
2.2.4. Na hipótese de exaurimento do cadastro de reserva de determinada opção, poderá haver o aproveitamento de candidatos do cadastro de reserva de outras opções de mesma natureza, ou seja, com fim do cadastro de reserva de uma opção destinada a vaga permanente, aproveita-se candidato de outro cadastro de reserva de vaga permanente; bem como, com fim do cadastro de reserva de uma opção destinada a vaga temporária para o período do processo eleitoral de 2022, aproveita-se candidato de outro cadastro de reserva de vaga temporária voltada para atuar durante o período do processo eleitoral de 2022.
2.2.4.1. Somente haverá a convocação por aproveitamento de candidatos de cadastro de reserva de opções de vagas de natureza distinta, isto é, aproveitamento de candidatos de cadastro de reserva de vaga destinada ao período do processo eleitoral para preenchimento de vaga de natureza permanente e vice-versa, após frustrada as tentativas de aproveitamento entre cadastros de reserva de vagas de opções de mesma natureza, conforme consta no item 2.2.4.
2.2.5. Candidatos de cadastro de reserva de opção de vaga permanente que forem aproveitados para preenchimento de vaga de natureza temporária, caso aceitem a convocação,após o período temporário, terão seus nomes de volta na lista de classificação de seu cadastro de reserva, mantendo a mesma posição em que se encontravam anteriormente.
2.2.6. Os candidatos convocados por aproveitamento, independente da natureza da vaga (permanente ou provisória) que recusarem à convocação para ingressar no programa de estágio de estudantes do TRE-ES não serão desclassificados, nem perderão a sua posição na lista classificatória.
2.2.7. Os estagiários que forem aproveitados como temporários e retornarem ao programa de estágios terão seu tempo anterior adicionado ao período total estagiado.
2.3. As principais atribuições das vagas que surgirem em cada opção de lotação estão descritas no Anexo II - Das Atribuições das Vagas de Estágio.
2.4. O estudante em estágio de nível superior receberá bolsa-auxílio no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) para jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais, e no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) para jornada de 20 (vinte) horas semanais.
2.5. Poderá ser criada jornada de estágio diversa das mencionadas no item anterior, com bolsa proporcional à carga horária. A vaga ocupada pelo estagiário poderá sofrer alteração em sua jornada, implicando alteração no valor da bolsa, de acordo com a nova carga horária de estágio.
2.6. O horário de jornada de estágio deverá atender ao interesse da unidade de lotação, desde que dentro do interregno previsto no Anexo I deste Comunicado.
2.7. O estágio deverá ser cumprido de forma presencial, contudo, excepcionalmente, devido as exigências sanitárias de isolamento social, poderá ser cumprido temporariamente de
forma remota, pelo tempo que determinar o TRE-ES, devendo ser observada a jornada e as atribuições do estágio.
2.7.1. Se durante o estágio houver necessidade de cumprimento de forma remota, nos termos do item 2.7, poderá haver a rescisão do contrato de estágio por interesse da Administração na hipótese de este não conseguir ser desenvolvido pelo estagiário.
2.8. Fica terminantemente proibida a concomitância, total ou parcial, deste estágio com outro similar em relação ao mesmo candidato.

3 - DA INSCRIÇÃO:

3.1. As inscrições serão gratuitas e serão realizadas somente pelo site da UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA a partir do dia 18/04/2022 até o dia 29/04/2022, até às 23:59h (horário de Brasília).
3.1.1. Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o (a) candidato (a) deverá acessar o site www.universidadepatativa.com.br , campo “Concursos em andamento” e localizar o processo seletivo em questão.
3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Comunicado e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.3. No ato da inscrição o estudante deverá indicar a opção de lotação do cadastro de reserva, conforme relação disposta no Anexo I deste Comunicado, e se desejar fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas, poderá se inscrever como candidato de cor preta ou parda ou candidato deficiente para participar da seleção pelo sistema de cotas.
3.3.1. Os candidatos que se autodeclararem como de cor preta ou parda e os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente ao cadastro de reserva pelo sistema de cotas e pelo sistema de ampla concorrência, de acordo com opção de lotação à qual se inscreveu.
3.3.2. Fica reservado ao estudante com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo, na forma do § 5º, art. 17, da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.
3.3.2.1. O interessado deverá anexar à documentação de inscrição laudo médico detalhado, com validade máxima de 12 (doze) meses, antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a necessidade especial se enquadra na previsão do art. 3º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.
3.3.2.2. Na falta do relatório médico ou não contendo as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.
3.3.2.3. Caso não existam candidatos com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes habilitados da lista geral.
3.3.3. Será reservado para estudantes afrodescendentes (de cor preta ou parda) o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, da Resolução do CNJ nº 336/2020, e do Decreto nº 9.427/18.
3.3.3.1. O interessado deverá anexar à documentação de inscrição declaração para afrodescendente constante no Anexo VI – Declaração para Afrodescendente, antes do término das inscrições.
3.3.3.2. Na falta de anexação da declaração para afrodescendente no ato da inscrição, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato concorrente a lista geral.
3.4. O candidato poderá se inscrever em até duas (2) opções do mesmo município, sendo uma opção de vaga permanente e outra de vaga temporária.
3.4.1. Havendo a inscrição em duas opções de vagas permanentes ou em duas opções de vagas temporárias, visando evitar a eliminação do candidato, prevalecerá válida apenas a inscrição para a opção de menor número.
3.5. O estudante poderá anexar durante o período de 18/04/2022 a 29/04/2022, até às 23:59h (horário de Brasília) a declaração de matrícula emitida pela Instituição de Ensino, assinada e carimbada, em que conste o coeficiente de rendimento até o último período concluído, para fins de desempate na classificação do resultado do processo seletivo.
3.6. Possíveis alterações somente poderão ser feitas até o deferimento da inscrição. Uma vez deferida, não será permitida a sua alteração.
3.7. Após a verificação de conformidade da inscrição com todos os requisitos estabelecidos neste Comunicado, o candidato receberá, da organizadora, um e-mail de deferimento da inscrição (comprovante), e estará disponível no ambiente do processo seletivo no portal da UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA.
3.8. O deferimento de inscrição (comprovante) deverá ser mantido em poder do candidato até a realização da prova.
3.9. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como a declaração de matrícula apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato. Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, a inscrição será indeferida, independentemente da fase em que este se encontre.
3.10. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo – TRE/ES e a UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA não se responsabilizarão por inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados do e-mail ou de seus anexos, ou a impressão dos documentos.
3.11. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento da ficha de inscrição.

4 – DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO:

4.1. O processo de seleção será feito pela UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA, por intermédio de avaliação objetiva de múltipla escolha;
4.2. O ambiente virtual da prova estará disponível para o candidato no dia 22/05/2022 a partir das 9h para a sua realização até as 17h (horário local).
4.3. Realizada a inscrição no site da UNIVERSIDADE PATATIVA para a vaga que deseja concorrer, o candidato estará apto a realizar a prova online, que deverá ser concluída no período descrito no item 4.2.
4.3.1. Não serão aplicadas provas em data ou horário diferente do fixado neste edital.
4.4. A partir das 17h a prova será automaticamente finalizada e não serão computadas as questões não respondidas.
4.5. O candidato terá 2 (dois) minutos para responder e salvar cada questão.
4.6. Se o candidato sair do sistema de aplicação da prova online (efetuar logout), seja por problemas técnicos ou por conta própria, terá somente mais uma oportunidade de acesso à prova, sendo contabilizada como concluída caso efetue novo logout.
4.7. As provas objetivas serão compostas de questões de múltipla escolha e de forma randômica, abrangendo as disciplinas de Língua Portuguesa e de Informática.
4.8. A avaliação conterá 20 (vinte) questões objetivas na prova de português, e 20 (vinte) questões objetivas na prova de informática, valendo 1 (um) ponto cada questão que será de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, apresentando somente uma alternativa como correta, conforme conteúdos constantes no Anexo III deste Comunicado,
adotando-se o critério de classificação em ordem decrescente da pontuação obtida.
4.9. A resposta de cada questão objetiva deverá ser indicada entre as 5 (cinco) alternativas disponíveis, das quais somente uma estará correta.
4.10. A questão não poderá mais ser acessada após a resposta ter sido salva ou após o término do tempo previsto no item 4.5 deste Edital.
4.11. Caso a questão não seja respondida ou devidamente salva, será atribuída nota zero à questão, sem direito à substituição.
4.12. As questões serão selecionadas do banco de dados da UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA.
4.13. A prova online não poderá mais ser acessada após sua conclusão ou fim do prazo estipulado no item 4.2 e o candidato que não realizar a prova ou a realizar de forma incompleta, no período mencionado, estará automaticamente eliminado do processo.
4.14. O critério de aprovação no processo seletivo será diferenciado, conforme a opção de inscrição do candidato:
a) Aos inscritos na OPÇÃO 116 (com lotação no Gabinete da CRE-ES, na Assessoria Jurídica da PRE-ES, e no Gabinete de Membros do TRE-ES) será aprovado o candidato que obtiver nota final correspondente ao percentual de 70% de acertos, o que significa um mínimo de 28 (vinte e oito) pontos, não podendo ter desempenho inferior a 50% de acertos em nenhuma das disciplinas da prova;
b) Aos inscritos nas demais opções, será aprovado o candidato que obtiver nota final correspondente ao percentual de 50% de acertos, o que significa um mínimo de 20 (vinte) pontos, não podendo ter desempenho igual a zero em nenhuma das disciplinas.
4.15. A cada questão que estiver de acordo com o gabarito oficial será atribuída nota de 1 ponto ao candidato.
4.16. Em caso de empate na classificação das provas objetivas, os critérios de desempate serão diferenciados de acordo com a opção de inscrição do candidato:
a) Aos inscritos nas opções 106, 107, 108 e 109 o desempate será feito na seguinte ordem:
1º – candidato que obteve maior nota na prova de Informática;
2º – candidato com o maior coeficiente de rendimento;
3º – candidato com maior idade.
b) Aos inscritos nas demais opções o desempate será feito na seguinte ordem:
1º – candidato que obteve maior nota na prova de Português;
2º – candidato com o maior coeficiente de rendimento;
3º – candidato com maior idade.

5 – DO RESULTADO:

5.1 O resultado das provas do processo seletivo, em lista em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, por curso e opção, será elaborado pela UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA, nos termos deste comunicado, e será homologado e divulgado por meio de Comunicado de Estágio devidamente publicado nos sites do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo–TRE/ES (www.tre-es.jus.br) e da UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA .

6 – DOS RECURSOS

6.1. Os prazos para a interposição de recursos estão estabelecidos no cronograma do Anexo IV.
6.2. Os recursos devem ser enviados por e-mail, conforme formulário contido no Anexo VI, para o seguinte endereço: supervisão.estagio@universidadepatativa.com.br

7 – DA CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS:

7.1. Os candidatos aprovados serão convocados pela UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA, ou por outro Agente de Integração de Estágio (na hipótese de rescisão do contrato da UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA com o TRE-ES) mediante e-mail, por meio dos dados informados na inscrição, de acordo com a ordem de classificação e surgimento de vagas.
7.1.1. O TRE-ES poderá optar por convocações coletivas, na qual será contratado o candidato melhor classificado que se manifestar e apresentar a documentação necessária no prazo previsto neste Comunicado.
7.1.2. O candidato, em convocação coletiva para contratação em lotação cuja opção se inscreveu, que não se manifestar e/ou não apresentar a documentação solicitada no prazo deste Comunicado, será considerado desclassificado se outro candidato, classificado após ele, responder à convocação e apresentar a documentação necessária. Os demais classificados, por conta da contratação de um melhor classificado decorrente da mesma convocação coletiva, mesmo que não se manifestem, permanecerão no cadastro de reserva para futuras convocações.
7.2. A opção cujo cadastro de reserva esteja vazio (sem classificados) poderá ser preenchida por candidato aprovado em outra opção, não perdendo a colocação o candidato que não aceitar ser contratado para opção diversa da escolhida no ato da inscrição. O mesmo procedimento se aplica na convocação de candidato para preenchimento de vaga que venha a ser criada e não esteja relacionada no Anexo I.
7.2.1. O candidato que por 02 (duas) vezes for consultado para se manifestar a respeito de interesse em ser aproveitado para estagiar em unidade de lotação cuja opção for diversa daquela à qual se inscreveu e não tiver interesse ou não responder à consulta suscitada poderá ser excluído das demais consultas de interesse em aproveitamento.
7.3. Terá preferência nas convocações por aproveitamento, no caso de inexistir cadastro de reserva para vaga de estágio pendente de preenchimento, os candidatos do processo seletivo de 2021, enquanto estiver vigente a validade da seleção, e, em seguida, os candidatos do processo seletivo de 2022 regido pelo Comunicado nº 01/2022, seguindo essa ordem:
a) opção escolhida que abranja o mesmo município da lotação da vaga criada ou em aberto, desde que atenda às exigências da unidade;
b) em não havendo candidato aprovado no mesmo município, será convocado estudante de município próximo ou limítrofe;
c) opção que tenha o pré-requisito que mais se aproxime à opção da vaga em aberto.
7.4. O candidato que desistir do estágio será considerado desclassificado. O candidato que não desejar ser aproveitado para vaga diversa da qual se inscreveu não será desclassificado do cadastro de reserva, permanecendo na mesma posição em que se encontrava classificado, devendo ser observado o disposto no item 7.2.1.
7.5. Exceto para os classificados na opção 107 e para os candidatos das opções de vagas temporárias para atuar no período do processo eleitoral de 2022, que permite a contratação de estudante de até o penúltimo período de seu curso, não poderá ingressar no Programa de Estágio o acadêmico que, por ocasião da convocação, tiver possibilidade de conclusão do curso em menos de 12 meses.
7.5.1. Convocado todos os candidatos do cadastro de reserva de determinada opção, o candidato daquela opção não contratado em razão da conclusão do curso em menos de 12 meses poderá ser novamente convocado se houver expressa autorização do supervisor da vaga de estágio.
7.6. O candidato convocado, para ser contratado, deverá atender o cumprimento do horário de jornada estipulado pela unidade de lotação, desde que previsto no intervalo constante no Anexo I. Em não havendo possibilidade de o candidato cumprir o horário estabelecido e a unidade não facultar a flexibilidade desse horário, o candidato não será contratado e permanecerá no cadastro de reserva, na mesma posição à qual se encontrava. Observada a ordem de classificação, será convocado o próximo candidato.
7.7. O candidato, quando convocado, deverá ter o mínimo de 16 anos de idade e deverá satisfazer os pré-requisitos e observações constantes no Anexo I deste Comunicado. Além disso, o candidato, para ser contratado, deverá estar quite com a Justiça Eleitoral e se submeter ao horário de jornada estabelecido no momento da convocação, conforme item 7.6.
O candidato que for convocado em segunda oportunidade e não puder novamente se submeter ao horário de jornada estabelecido na convocação será desclassificado do cadastro de reserva.
7.8. O candidato não poderá pertencer a diretório de partido político ou exercer atividades político-partidárias no momento da convocação e durante todo o período do estágio.
7.9. Os candidatos classificados e convocados somente serão contratados se estiverem atendendo aos requisitos internos da Instituição de Ensino para estagiarem e se o horário escolar do candidato for compatível com a jornada de estágio da unidade de lotação.
7.10. O estudante, ao ser convocado, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir do dia útil seguinte à convocação, para manifestar seu interesse no estágio; em não se manifestando, o candidato será desclassificado automaticamente do cadastro de reserva. Aos que se manifestarem no prazo, terão 03 (três) dias úteis, a partir do dia útil seguinte à manifestação de interesse, para enviar à UPA, mediante e-mail supervisão.estagio@universidadepatativa.com.br , a seguinte documentação:
a) Cópia da Declaração da Instituição de Ensino, emitido há no máximo 30 (trinta) dias, que comprove que o candidato está devidamente matriculado e frequentando o curso. A declaração deverá informar período atual e/ou previsão de formatura, turno, assinatura eletrônica ou assinatura original com carimbo da instituição de ensino. Em caso de alunos da UFES, ao invés da declaração mencionada, poderão ser apresentados o Histórico Parcial, Integralização Curricular e Horário Individual que comprove a matrícula do aluno e a previsão para conclusão do curso.
b) Cópias de documentos de identidade, CPF, comprovante de situação cadastral no CPF como regular junto à Receita Federal e de comprovante de residência, foto do cartão do banco contendo informação de dados bancários de conta corrente e Certidão de Quitação Eleitoral, que pode ser extraída do site do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) ou do TRE (http://www.tre-es.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), ou ainda, pode ser obtida em qualquer Cartório
Eleitoral.
c) Além disso dos documentos dos itens anteriores, o candidato deverá informar por escrito o seu estado civil e a sua raça/cor.
7.11. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo – TRE/ES e a UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA não se responsabilizarão pela não atualização do cadastro por parte dos candidatos que impossibilitem sua convocação, estando o candidato desclassificado se não manifestar o interesse no prazo estipulado no item 7.10.
7.12. O candidato com deficiência quando for convocado deverá apresentar Laudo Médico, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), que será submetido à perícia de médico do TRE-ES, e deverá informar, no momento de sua convocação, alguma necessidade especial decorrente da deficiência que demande providências a serem adotadas por parte do TRE-ES.
7.12.1. Os candidatos com deficiência serão convocados a partir da décima convocação na opção de lotação ao qual se inscreveram, e assim sucessivamente, de 10 em 10, devendo ser observada a ordem de classificação da lista dos deficientes de cada opção, salvo se sua pontuação lhe classificar em melhor colocação pelo sistema de ampla concorrência no cadastro de reserva da opção ao qual se inscreveu, o que possibilitará sua convocação em momento anterior.
7.13. O candidato que se inscreveu como cotista afrodescendente - de cor preta ou parda -(Decreto nº 9.427/18) quando for convocado passará por avaliação a ser realizada por comissão que considerará o fenótipo (características observáveis de uma população) apresentado pelo estudante no momento da verificação.
7.14. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa de cor preta ou parda quando:
a) Não comparecer perante a equipe de avaliação na data designada, sem a devida justificativa;
b) A maioria dos integrantes da Comissão considerar o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.
7.15. O candidato não enquadrado na condição de pessoa de cor preta ou parda será comunicado do resultado até o 1º dia útil seguinte ao da avaliação e será excluído da lista reservada aos afrodescendentes, cabendo recurso da decisão, que será dirigido à comissão de avaliação de heteroidentificação, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 02 (dois) úteis, encaminhará a Diretoria-Geral.
7.16. Os membros da comissão referida no item 7.13 assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de heteroidentificação.
7.17. Os classificados pelo sistema de cotas de pessoas de cor preta ou parda serão convocados a partir da terceira convocação de cada opção de lotação, e assim sucessivamente, de 3 em 3 (ex. terceira, sexta, nona, décima segunda, décima quinta convocação e etc), devendo ser observada a ordem de classificação da lista dos cotistas de cor preta ou parda na opção de lotação em que se inscreveu, salvo se sua pontuação lhe classificar em melhor colocação pelo sistema de ampla concorrência no cadastro de reserva da opção ao qual se inscreveu, o que possibilitará sua convocação em momento anterior.
7.18. Os candidatos cotistas de cor preta ou parda e os candidatos cotistas com deficiência cuja pontuação lhe classificam em melhor colocação pelo sistema de ampla concorrência do que pelo sistema de cotas serão convocados pelo sistema de ampla concorrência e não serão computados para efeito do preenchimento das convocações específicas para cotas.
7.19. Na hipótese de desistência de candidato de cor preta ou parda ou de candidato com deficiência convocado pelo sistema de cotas, a nova convocação deverá recair para o próximo candidato do sistema de cotas classificado na posição imediatamente posterior.
7.20. Em não havendo candidatos cotistas classificados no cadastro de reserva da opção que surgir a vaga, esta será ocupada pelo classificado mais bem colocado no sistema de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

8 - DO PRAZO DE VALIDADE:

8.1. O presente processo de seleção terá validade de 1(um) ano e 6 (seis) meses, contada da data da publicação da homologação do seu resultado final no DJE-ES, podendo ser prorrogada por 6 (seis) meses, a critério do TRE-ES.
8.1.1. Os cadastros de reserva das vagas temporárias destinadas para atuação durante o período do processo eleitoral de 2022 permanecerão válidos pelo mesmo período do item anterior, uma vez que poderão ser objeto de aproveitamento após exaurimento dos cadastros de reservas das opções de vagas permanentes.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. Para participar do processo seletivo, o candidato deverá ter pleno conhecimento das informações previstas neste Comunicado.
9.2. A aprovação no processo seletivo gera ao candidato apenas a expectativa de convocação para preencher uma vaga de estágio, ficando a concretização do ato, condicionado à existência ou ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo, observando ainda a conveniência do TRE-ES.
9.3. A convocação dos candidatos ocorrerá em número compatível com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágios livres.
9.4. Caso aprovado, o candidato deverá manter atualizados seu endereço de e-mail e telefone junto ao Agente de Integração, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados.
9.5. A Universidade Patativa do Assaré e o TRE-ES não se responsabilizam por solicitação de inscrição ou conclusão de prova online não recebidas no sistema por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo– TRE/ES em parceria com a UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA.
9.7. Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA e por meio do e-mail
selecaoestagio.trees@universidadepatativa.com.br

ícone mapa

Avenida João Baptista Parra, 575
Praia do Suá. Vitória - ES
CEP: 29052-123
CNPJ: 03.910.634/0001-70

Tel.: (27) 2121-8500 
Ouvidoria: (27) 2121-8402

 

Ícone Protocolo Administrativo

Secretaria Judiciária:
(27) 2121-8543

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento: 

Sede do Tribunal - 12h às 19h
Cartórios Eleitorais - 12h às 18h

Acesso rápido