Recadastramento biométrico em Piúma começou no dia 09/10

O atendimento é realizado de segunda à sábado, das 9h às 18h

Biometria Dedoches

Desde o dia 09/10 o posto da 17ª Zona Eleitoral, que funcionará no Salão Paroquial, está pronto para atender todos os eleitores de Piúma que responderem ao chamado para o recadastramento biométrico obrigatório. O horário de atendimento foi ampliado (de segunda à sábado, das 9h às 18h) e o número de profissionais responsáveis por fazer a biometria aumentou. O cuidado do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) é proporcionar um acolhimento melhor e uma atualização biométrica mais rápida. 

Endereço da biometria em Piúma:  Salão Paroquial. Rua Simão Bassul, nº 284, centro.

O TRE-ES reforça que os eleitores não precisam antecipar o comparecimento. O reforço no atendimento acontecerá nas datas anunciadas pelo Tribunal e a quantidade de profissionais que farão parte do recadastramento biométrico obrigatório foi dimensionada de acordo com o quantitativo de pessoas que votam no município. O mesmo aviso pode ser aplicado para os eleitores de Marataízes, que terá o início da biometria no próximo dia 16 de outubro.

De acordo com a resolução aprovada pelo Plenário do Tribunal, estarão compelidos ao procedimento revisional os eleitores cujas inscrições se encontrem em situação "Regular" ou "Liberada", cadastradas até o início da revisão biométrica. Os horários e locais de atendimento serão informados pelo TRE-ES posteriormente, visando à otimização de recursos, materiais e humanos, necessários à realização dos trabalhos.

Ultrapassado o prazo para o comparecimento do eleitorado, serão canceladas as inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão. Em 2019, o TRE-ES fará a realização da revisão do eleitorado em quatro cidades. Além de Piúma e Marataízes, os eleitores de Colatina (com início no dia 11 de setembro) e Cachoeiro de Itapemirim (com início em 18 de setembro) também passam pelo recadastramento.

 

No Espírito Santo, 1.358.693 dos eleitores (49,22%) já fizeram o recadastramento biométrico. 38 municípios do Estado foram revisados em sua totalidade.

 

Recadastramento Biométrico nas quatro cidades:

- Piúma - 16.167 eleitores

489 procuraram voluntariamente os cartórios (3,02%)

- Marataízes - 28.284 eleitores

3.277 procuraram voluntariamente os cartórios (11,59%)

- Colatina | 88.846 eleitores

31.173 eleitores já realizaram a biometria (35,09%)

- Cachoeiro de Itapemirim | 137.021 eleitores

38.520 eleitores procuraram voluntariamente os cartórios (28,11%)

 

Recadastramento biométrico

No momento de atualização dos dados, que se efetivará mediante a utilização das operações de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), para o alistamento, transferência e revisão, conforme o caso, será colhida a fotografia do eleitor e, por meio de leitor óptico, suas impressões digitais e assinatura digitalizada.

 

A prova de identidade só será admitida se feito pelo próprio eleitor, mediante apresentação de um ou mais dos seguintes documentos:

a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;

b) certificado de quitação do serviço militar;

c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;

d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.

 

A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida, a exemplo de:

a) contas de energia, água ou telefone;

b) envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria;

c) contracheque ou cheque bancário em que constem endereço na circunscrição da zona eleitoral e nome do eleitor;

d) contrato de locação registrado em cartório;

e) recibo de aluguel ou contrato de locação, ainda que sem registro em cartório, acompanhado de documento que comprove a titularidade do imóvel (conta de energia, água, por exemplo);

f) contrato de parceria agrícola, com firmas reconhecidas em cartório;

g) documento expedido pelo INCRA;

h) declaração da escola comprovando a matricula do requerente ou de seu(s) filho(s);

i) cartão do SUS, contendo o município de residência do requerente;

j) qualquer outro documento, a critério do juiz eleitoral. 

 

O objetivo do cadastramento é tornar ainda mais segura a identificação do eleitor na hora do voto, ao impedir qualquer possibilidade de fraude. Mesmo quem não é obrigado a votar - pessoas com mais de 70 anos de idade, analfabetos e maiores de 16 e menores de 18 anos - deve fazer o cadastramento caso deseje votar nas próximas eleições. O eleitor que não se apresentar terá o título cancelado. Além disso, não votar nem justificar ausência pode resultar em uma série de restrições, como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, renovar passaporte e tomar posse em cargo público.

ícone mapa

Avenida João Baptista Parra, 575
Praia do Suá. Vitória - ES
CEP: 29052-123
CNPJ: 03.910.634/0001-70

Tel.: (27) 2121-8500 
Ouvidoria: (27) 2121-8402

 

Ícone Protocolo Administrativo

Secretaria Judiciária:
(27) 2121-8549

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento: 

Sede do Tribunal - 12h às 19h
Cartórios Eleitorais - 12h às 18h

Acesso rápido