TRE-ES e Ministério Público Eleitoral publicam orientação conjunta para juízes e promotores eleitorais
Órgãos divulgaram orientação conjunta visando garantir a tranquilidade na votação no próximo domingo

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e o Ministério Público Eleitoral publicaram e divulgaram uma orientação conjunta para juízes e promotores eleitorais, visando garantir a tranquilidade na votação do segundo turno das Eleições 2018, que será realizada no próximo domingo (28). O documento é assinado pelo presidente do TRE-ES, Desembargador Annibal de Rezende Lima; pelo vice-presidente e corregedor do TRE-ES, Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa; e pela Procuradora Regional Eleitoral, Nadja Machado Botelho.
Segue o documento na íntegra:
Considerando o contido na Orientação Conjunta nº 2/2018, do Tribunal Superior Eleitoral e do Ministério da Segurança Pública, este Tribunal, juntamente com a Procuradoria Regional Eleitoral, apresenta as seguintes recomendações:
CUIDADOS GERAIS NA ATUAÇÃO DAS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS
1. No momento da habilitação do eleitor, o mesário deverá orientá-lo para que somente aperte a tecla CONFIRMA após aparecer a foto do candidato escolhido. Caso não apareça, o eleitor deverá apertar a tecla CORRIGE, conferir o número e digitá-lo novamente. A tecla CONFIRMA somente deverá ser pressionada após aparecer a foto do candidato.
2. Quando o eleitor apertar a tecla CONFIRMA, a urna exibirá na tela uma barra de progresso de gravação do voto, podendo ocorrer pequenas pausas ao atingir 25% e 75%. O valor 100% não será exibido na tela. Ao final, a urna emitirá um sinal sonoro, indicando que a gravação foi concluída.
3. A manifestação de qualquer cidadão dentro da seção eleitoral a respeito de problema no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento da urna eletrônica (defeito, mau funcionamento etc), deverá ser apresentada de imediato ao presidente da mesa receptora, que deverá registrar em ata, nos termos das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, com a descrição da urna eletrônica e os nomes e os títulos eleitorais das pessoas envolvidas.
4. No dia das Eleições, do início da votação até o encerramento e entrega do material pelo mesário, poderá o próprio eleitor denunciante, caso queira, fotografar a ata da seção eleitoral e, ele mesmo, registrá-la no aplicativo "Pardal", destinado a denúncias eleitorais, selecionando no aplicativo a opção "nova denúncia" e, em seguida, "outros/denúncias".
ALEGAÇÃO DE QUE A FOTO DO CANDIDATO NÃO APARECE OU DE QUE INSERIU APENAS UM NÚMERO NA URNA E, MESMO ASSIM, A FOTO DE OUTRO CANDIDATO SURGIU NA TELA DA URNA ELETRÔNICA
5. Se o eleitor ainda não tiver apertado a tecla CONFIRMA, situação verificada pela luz amarela acesa no terminal do mesário, solicitar que esse eleitor permaneça na cabina e pressione a tecla CORRIGE, até que não tenha mais nenhum dígito na tela.
6. Em seguida, o mesário convidará os fiscais de partido (se não houver fiscais, poderá convidar um outro eleitor da fila) para, todos juntos, acompanharem a digitação dos números dos dois candidatos pelo eleitor reclamante, aguardando que a foto de cada um deles apareça, sempre com o cuidado de pressionar a tecla CORRIGE, para evidenciar, com esse procedimento, o correto funcionamento da urna eletrônica.
7. Verificado por todos o regular funcionamento da urna eletrônica, o eleitor reclamante deverá retornar sozinho à cabina e concluir o seu voto.
8. Caso o eleitor formule reclamação após ter apertado a tecla CONFIRMA e encerrado o seu voto, o mesário deverá convidar esse eleitor a permanecer na seção eleitoral. Em seguida, o mesário deverá habilitar os eleitores seguintes da fila, em um mínimo de dois eleitores, solicitando, a cada um deles que, ao votar, relatem, em VOZ ALTA, se a urna eletrônica funcionou de maneira devida.
9. As situações descritas nos itens 5 a 8 também deverão ser registradas na ata pelo presidente da mesa receptora, na forma indicada no item 3.