Presidente do TRE-ES reforça importância do Pardal e da atividade dos mesários em reunião com o Nucoe

A ideia é uniformizar o atendimento, o registro e o encaminhamento de ocorrências no dia da eleição para apurações futuras com a devida investigação, inclusive quanto à veracidade dos relatos

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Em reunião realizada na noite da última terça-feira (23), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), Desembargador Annibal de Rezende Lima, repassou algumas orientações para os membros do Núcleo de Combate aos Crimes e à Corrupção Eleitoral (NUCOE), como a utilização do aplicativo Pardal como principal ferramenta de registro de ocorrências eleitorais e a apresentação de um cartaz, que será afixado nas seções eleitorais, para destacar a importância do trabalho dos mesários e garantir sua integridade durante a realização da votação do segundo turno das Eleições.

Participaram da reunião dr. Anselmo Laranja, juiz auxiliar da Presidência; Alvimar Dias Nascimento, diretor geral do TRE-ES; Valdson José Rabelo, delegado da Polícia Federal; coronel Márcio Arantes - Estado Maior Geral da Polícia Militar; e João Batista Calmon, superintendente de Inteligência e Ações Estratégicas (SIAE) da Polícia Civil.

O cartaz, que será afixado em todas as seções eleitorais, destaca que desacatar mesário é crime e reforça que o presidente da mesa de votação, nos termos da Lei Federal nº 4.737/65, é a autoridade superior no recinto da seção eleitoral, possuindo poder de polícia para fazer retirar, por força pública, qualquer pessoa que perturbe a ordem dos trabalhos.

Pardal

No dia da votação, a queixa de qualquer eleitor sobre eventual defeito ou mau funcionamento da urna eletrônica poderá ser apresentada imediatamente ao mesário ou ao presidente da mesa da seção eleitoral. Este, por sua vez, deverá registrar em ata a manifestação feita pelo eleitor, descrevendo a urna e a situação apresentada, bem como comunicando o fato ao juiz eleitoral.

O registro da queixa também deverá ser feito em meio digital, no Pardal, pelo cartório eleitoral ou por servidor sob a responsabilidade do juiz eleitoral, selecionando a opção "nova denúncia" e, em seguida, "outros/denúncias", inclusive inserindo foto da ata lavrada. O mesário e o presidente da mesa receptora de votos ficam dispensados de registrar a ata no aplicativo Pardal.

O próprio eleitor, por sua vez, exclusivamente até as 19h (horário de Brasília) do dia das eleições, poderá fotografar a ata contendo a sua queixa e, ele mesmo, registrá-la, como cidadão, no Pardal. Para tanto, deverá selecionar, no aplicativo, a opção "nova denúncia" e, em seguida, "outros/denúncias".

A ideia da medida é uniformizar o atendimento, o registro e o encaminhamento desse tipo de ocorrência no dia da eleição e para apurações futuras, com a devida investigação, inclusive quanto à veracidade dos relatos.

O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web, que será disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.

Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.

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