Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama toma posse como suplente no TRE-ES

O membro da corte atuará como juiz substituto na classe dos Juízes Estaduais

TRE-ES Des Jose Paulo Calmon Nogueira da Gama posse

Em cerimônia realizada no gabinete da presidência, na tarde desta quarta-feira (06), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), Desembargador Annibal de Rezende Lima, deu posse como juiz substituto na classe dos Juízes Estaduais, ao Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, escolhido pelo Tribunal de Justiça para ocupar o posto.

Participaram do ato o corregedor e vice-presidente do TRE-ES, Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa; os juizes eleitorais Wilma Chequer Bou-Habib, Maria do Céu Pitanga de Andrade e Rodrigo Marques de Abreu Júdice; o juiz eleitoral federal Marcus Vinicius Figueiredo de Oliveira Costa; a Procuradora Regional Eleitoral, Nadja Machado Botelho; e o Diretor-geral do TRE, Alvimar Dias Nascimento.

Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama toma posse como juiz substituto na classe dos Juízes Estaduais em substituição ao Desembargador Carlos Simões Fonseca, que encerrou seu biênio.

Currículo

Natural de Muniz Freire, o Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama tem vida profissional marcante. Advogado, de 1981 a 1983. Promotor de Justiça do Estado do Espírito Santo, de 1983 a 1996. Dirigente do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor de 1995 a 2000. Promovido a Procurador de Justiça do Estado do Espírito Santo em 1996. Coordenador do GRCO -Grupo de repressão ao Crime Organizado em 2003. Membro do Conselho Superior do Ministério Público Estadual. Chefe da Procuradoria de Justiça Cível de 2002 a 2003. Procurador-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo de 2004 a 2006. Subprocurador-Geral de Justiça Judicial de 2006 a maio de 2009. Presidente do Grupo Nacional de Direitos Humanos “Promotor Rossini Alves Couto” do CNPG – biênio 2007/2008. Nomeado Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto nº 440-S, de 30.04.2009.

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