TRE-ES convoca partidos e emissoras de Rádio e TV para tratar de Plano de Mídia dia 23, às 10h

O objetivo da convocação é a elaboração do Plano de Mídia para utilização do tempo da propaganda eleitoral gratuita (art. 51 da Lei nº 9.504/97), dentre outras atribuições

A partir deste sábado (6) começam vedações de propaganda eleitoral no rádio e na TV

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), nos termos do artigo 52 da Lei nº 9.504/97 e art. 47, caput, da Resolução TSE nº 23.551/2017, convoca os representantes dos Partidos Políticos e Coligações Partidárias, bem como os representantes das emissoras de rádio e televisão, para uma reunião, no próximo dia 23 de agosto (quinta-feira), às 10h, no Plenário do TRE-ES (Rua João Batista Parra 575, Praia do Suá, Vitória).

O objetivo da convocação é a elaboração do Plano de Mídia para utilização do tempo da propaganda eleitoral gratuita (art. 51 da Lei nº 9.504/97), assim como realizar a Distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita e o Sorteio para a escolha da ordem de veiculação dos programas de rádio e televisão, entre os partidos e coligações que tenham candidatos registrados ao pleito de 07 de outubro, nos termos dos art. 47 e 50 da Resolução TSE nº 23.5551/2017, e, ainda, para acordar sobre a sistemática da entrega das gravações em meios magnéticos, além de definir a emissora montadora e geradora das propagandas.

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