Confira os municípios em que não haverá expediente nos Cartórios Eleitorais devido ao Rezoneamento Eleitoral

Confira os municípios em que não haverá expediente nos Cartórios Eleitorais devido ao Rezoneamento Eleitoral

Rezoneamento

Cumprindo a resolução TSE nº 23.520/2017, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo dá início à primeira etapa do Rezoneamento Eleitoral.

Em um primeiro momento, dos dias 02 a 06 de outubro, haverá suspensão do expediente para transferência do eleitorado, no sistema, nos seguintes municípios:
 
Colatina, Itarana, Linhares, Marilândia, Mucurici, Ponto Belo, São Mateus, São Roque do Canaã e Sooretama.
 
O atendimento ao público voltará ao normal já a partir do dia 09, exceto em Mucurici e Ponto Belo, onde o atendimento passará a ser realizado no Cartório Eleitoral de Montanha. Os eleitores de São Mateus serão atendidos no Cartório da 21ª Zona Eleitoral.
 
Confira os locais de atendimento com alterações a partir do dia 09:
 
Colatina
 
Atendimento somente na Avenida Vitória, nº 44, bairro: Maria das Graças.
 
Linhares
 
Atendimento somente na Avenida Aracruz, 810 (esquina com Avenida Rui Barbosa bairro: Colina).
 
Mucurici  
 
O atendimento será realizado em Montanha/ES: Avenida Antônio Paulino, 470, bairro: Centro.
 
Ponto Belo
 
O atendimento será realizado em Montanha/ES: Avenida Antônio Paulino, 470, bairro: Centro.

São Mateus
 
Atendimento somente na Rua Coronel Constantino Cunha, nº 1262, bairro: Fátima (Ideal)
ícone mapa

Avenida João Baptista Parra, 575
Praia do Suá. Vitória - ES
CEP: 29052-123
CNPJ: 03.910.634/0001-70

Tel.: (27) 2121-8500 
Ouvidoria: (27) 2121-8402

 

Ícone Protocolo Administrativo

Secretaria Judiciária:
(27) 2121-8549

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento: 

Sede do Tribunal - 12h às 19h
Cartórios Eleitorais - 12h às 18h

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