TRE-ES julga não prestadas contas do PCB

TRE-ES julga não prestadas contas do PCB

TRE-ES Pleno

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (7), julgou, à unanimidade, não prestadas as contas do Diretório Regional do Partido Comunista Brasileiro (PCB/ES) referentes ao exercício financeiro de 2014.

Notificados para prestarem as contas relativas ao exercício financeiro de 2014, os dirigentes partidários apresentaram documentos incompletos.

Em seu voto o juiz Helimar Pinto, relator do processo, considerou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. O órgão ministerial ressaltou que "o argumento de que a ausência de apresentação dos livros obrigatórios, Diário e Razão, conforme estipula a legislação eleitoral, deve-se a dificuldades em realizar o devido registro não se mostra razoável, posto que o dever de prestar contas deriva da Constituição Federal e incumbe a todos os partidos, que detêm tempo hábil para tomada de providências adequadas ao cumprimento da lei".

Os magistrados determinaram a suspensão do recebimento de novas cotas do fundo partidário à agremiação política enquanto durar a inadimplência e ainda, a devolução da quantia de R$ 150,00 ao Tesouro Nacional, conforme disciplina o art. 14, caput, da Resolução TSE nº 23.464/2015.

ícone mapa

Avenida João Baptista Parra, 575
Praia do Suá. Vitória - ES
CEP: 29052-123
CNPJ: 03.910.634/0001-70

Tel.: (27) 2121-8500 
Ouvidoria: (27) 2121-8402

 

Ícone Protocolo Administrativo

Secretaria Judiciária:
(27) 2121-8549

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento: 

Sede do Tribunal - 12h às 19h
Cartórios Eleitorais - 12h às 18h

Acesso rápido