Selo Ouro

Brasileiros no exterior que não votaram devem justificar ausência

Imagem com formulário de justificativa com passaporte

Os eleitores brasileiros que estavam fora do país na última eleição e não se cadastraram para votar na localidade na qual se encontravam, devem justificar a ausência às urnas no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Estão dispensados de justificar aqueles que possuem voto facultativo, como os maiores de 16 anos e menores de 18 e os maiores de 70 anos.

Ao desembarcar no território nacional, o eleitor que não estava no país no primeiro ou no segundo turno da Eleição, terá um mês a contar da data de chegada ao Brasil para regularizar a situação sem o pagamento de multa. É necessário anexar documentos que comprovem a viagem e a ausências nessas datas.

Para quem possui domicílio eleitoral no exterior, mas não pôde votar no dia da eleição, a justificativa deve ser feita mediante requerimento dirigido ao juiz eleitoral da Zona Eleitoral do Exterior. Esse documento deve ser entregue à repartição consular ou à missão diplomática ou, ainda, enviado pelos Correios.

Já os eleitores que moram no exterior, mas mantêm o seu domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo, portanto, justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do país. Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, caso não regularize essa situação, o eleitor fica sujeito a uma série de restrições como impedimento de renovar passaporte, por exemplo. No caso de três ausências consecutivas não justificadas, o título de eleitor é cancelado.

 

Fonte:TSE

 

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