Selo Ouro

Eleitores faltosos devem regularizar situação a partir de 2 de março

Foto cancelamento título eleitoral por conta da biometria

Os eleitores faltosos, ou seja, que deixaram de votar nas últimas três eleições (cada turno eleitoral é considerado uma eleição), deverão comparecer ao cartório eleitoral no período de 2 de março a 2 de maio de 2017 para regularizar sua situação. Publicado na edição da última sexta-feira (3) do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE), o Provimento nº 1/2017 estabelece diretrizes em cumprimento ao previsto no artigo 80 da Resolução TSE nº 21.538/2003

Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.

Os cartórios devem divulgar a lista de faltosos a partir de 22 de fevereiro.

O não comparecimento do eleitor ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes, no prazo de 60 dias, contados do dia 2 de março de 2017, implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio de 2017.

Com informações do TSE

 

ícone mapa

Avenida João Baptista Parra, 575
Praia do Suá. Vitória - ES
CEP: 29052-123
CNPJ: 03.910.634/0001-70

Telefones:
0800-083-2010
De segunda a sexta-feira, das 08:00h às 19:00h

Geral: (27) 2121-8500 
Ouvidoria: (27) 2121-8402
De segunda a sexta-feira, das 12:00h às 18:00h

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento: 

Sede do Tribunal - 12h às 19h
Cartórios Eleitorais - 12h às 18h

Acesso rápido