São Mateus: TRE julga Embargos de Declaração

Os Embargos de Declaração foram rejeitados pelo relator do processo

TRE-ES Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) rejeitaram os Embargos de Declaração e mantiveram a sentença proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que decretou a cassação do mandato do prefeito de São Mateus, Daniel Santana Barbosa, o "Daniel da Açaí", e do vice-prefeito José Carlos do Valle Araújo de Barros, o Doutor Zé Carlos, foi adiado.

Os Embargos de Declaração foram rejeitados pelo relator do processo, o juiz Federal Marcus Vinícius de Oliveira Costa, porque ele entendeu que não houve contradição, dúvida ou obscuridade em sua sentença. 

O caso

Daniel da Açaí foi denunciado por distribuição de água em caminhões-pipas, por meio da chamada “Liga da Solidariedade”, com adesivos da mineradora “Açaí”, de propriedade do prefeito. O então candidato também teria distribuído caixas d’água à população, que enfrentava severa crise hídrica. 

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