São Mateus: TRE julga Embargos de Declaração

Os Embargos de Declaração foram rejeitados pelo relator do processo

TRE-ES Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) rejeitaram os Embargos de Declaração e mantiveram a sentença proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que decretou a cassação do mandato do prefeito de São Mateus, Daniel Santana Barbosa, o "Daniel da Açaí", e do vice-prefeito José Carlos do Valle Araújo de Barros, o Doutor Zé Carlos, foi adiado.

Os Embargos de Declaração foram rejeitados pelo relator do processo, o juiz Federal Marcus Vinícius de Oliveira Costa, porque ele entendeu que não houve contradição, dúvida ou obscuridade em sua sentença. 

O caso

Daniel da Açaí foi denunciado por distribuição de água em caminhões-pipas, por meio da chamada “Liga da Solidariedade”, com adesivos da mineradora “Açaí”, de propriedade do prefeito. O então candidato também teria distribuído caixas d’água à população, que enfrentava severa crise hídrica. 

ícone mapa

Avenida João Baptista Parra, 575
Praia do Suá. Vitória - ES
CEP: 29052-123
CNPJ: 03.910.634/0001-70

Tel.: (27) 2121-8500 
Ouvidoria: (27) 2121-8402

 

Ícone Protocolo Administrativo

Secretaria Judiciária:
(27) 2121-8543

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento: 

Sede do Tribunal - 12h às 19h
Cartórios Eleitorais - 12h às 18h

Acesso rápido