TSE mantém proibição de telemarketing em campanhas eleitorais

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiu o uso de telemarketing na propaganda de candidatos durante o período eleitoral. A decisão foi tomada em sessão que debateu resoluções relativas às eleições.
De acordo com o ministro Gilmar, a Resolução do TSE 23.404, que regulamentou as eleições de 2014, proibiu a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário.
Ao aderir ao voto do ministro, o presidente Dias Toffoli disse que a consulta, da maneira como foi feita, configura que o contato com o eleitor via telemarketing “não é o contato do partido com seu filiado ou para fazer o proselitismo ordinário, no bom sentido, do partido em relação as suas proposições”. Além da resolução do TSE, o Código Eleitoral proíbe campanhas que possam perturbar o sossego do eleitor.
Outras resoluções
A corte também decidiu pela obrigatoriedade do uso de Libras (Linguagem Brasileira de Sinais) ou legenda nos debates e na propaganda eleitoral gratuita na TV.
Outra determinação do TSE muda o prazo que os partidos têm para substituir candidatos que renunciem ou sejam considerados inelegíveis pela Justiça. Pela regra antiga, a troca era permitida até um dia antes das eleições. Agora, ela deverá ser feita até 20 dias antes do pleito.
O TSE também proibiu que candidatos associem seus nomes a órgãos públicos --Dias Toffoli citou, como exemplos hipotéticos, "João da UnB" e "Mário do INSS".
Os ministros definiram ainda que candidatos só poderão usar até 50% de seu patrimônio no financiamento de suas próprias campanhas.
"Pelo Código Civil você não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio", afirmou Dias Toffoli.
Com informações da Justiça Eleitoral