Candidatos a deputados tem contas julgadas pelo TRE/ES

prestação de contas

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) julgou a prestações de contas de candidatos a deputado estadual e federal nas Eleições de 2014, nesta quarta-feira, 12/08. Alguns candidatos tiveram suas contas desaprovadas e outros obtiveram as prestações de contas aprovadas com ressalva.

A desaprovação das contas significa que o candidato violou algum dos dispositivos da legislação eleitoral.

No que tange à aprovação das contas, seja com ou sem ressalvas, não haverá repercussão negativa na esfera do candidato. Já em relação à não prestação de contas, ao candidato que não as apresentar será negada a certidão de quitação eleitoral (comprovante de que está regular perante a Justiça Eleitoral) pelo prazo do mandato ao qual concorreu e, ultrapassado esse prazo, até que as contas sejam apresentadas.

A prestação de contas de campanha é exigida de todos os candidatos que participaram do pleito eleitoral, ainda que tenham renunciado ao longo do período, devendo ser apresentada até 30 dias após a realização das eleições, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.504/1997.

A finalidade principal da prestação de contas é verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha feitas ao longo do período eleitoral, com o intuito de preservar a transparência das transações financeiras dos candidatos e, por consequência, impedir a ocorrência do caixa dois2.


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